Modelo de Manifestação. Laudo pericial. Vírus HIV. Patologia que não tem cura. Reflexos psicológicos negativos

Última atualização: 22 de janeiro de 2019

O cliente, acometido pelo vírus HIV desde data não especificada, solicita benefício por incapacidade laboral. Apesar do parecer contrário do perito judicial, argumenta-se que a doença causa fraqueza e dor, impossibilitando seu trabalho como pedreiro. Destaca-se que o cliente possuía qualidade de segurado na data do requerimento e que a AIDS não requer carência para concessão de benefícios. Enfatiza-se o tratamento especial dado à doença em legislações e o impacto psicológico e social do diagnóstico. Argumenta-se que o cliente se enquadra como pessoa com deficiência conforme a Lei 13.146/15 e que negar o benefício viola sua dignidade. Solicita-se a concessão do benefício, alegando que a condição do HIV, por si só, gera incapacidade laborativa.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

 

Instruído o feito, restou realizada perícia médica com o Dr. ${informacao_generica}, o qual, no seu entender, refutou a incapacidade laboral do Demandante.

Em que pese o parecer do perito do Juízo, importa ressaltar que o Segurado está acometido do VÍRUS HIV DESDE ${data_generica}, patologia que lhe causa fraqueza, dor e perda de força nas pernas, lhe incapacitando para o ofício de pedreiro.

Ademais, saliente-se que o Segurado manteve vínculo empregatício no lapso de ${data_generica} a ${data_generica}, de forma que no momento do requerimento administrativo (DER em ${data_generica}) possuía qualidade de segurado.

Por outro lado, considerando a patologia que acomete o Sr. ${cliente_nome} (síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS), vislumbra-se que esta moléstia se encontra no rol de doenças de INDEPENDEM DE CARÊNCIA para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 151 da Lei 8.213/91 e anexo XLV da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS.

Além disso, cabe salientar que a patologia em comento também recebe tratamento especial no Regime

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