Modelo de Manifestação - Laudo pericial - Direito fundamental à prova - Perito não responde os quesitos - Necessidade de nova perícia

Última atualização: 01 de outubro de 2022

O autor contesta o indeferimento do auxílio-doença e critica o laudo pericial que não constatou incapacidade laboral. Argumenta que o perito violou o direito fundamental à prova ao não responder os quesitos da parte autora, comprometendo o contraditório e a ampla defesa. Cita legislação e jurisprudência para embasar que o laudo está incompleto e inutilizável, configurando cerceamento de defesa. Ressalta a importância do direito à prova como garantia constitucional e a necessidade de considerar a dignidade humana do requerente. Solicita nova perícia e que o perito responda fundamentadamente os quesitos apresentados, a fim de fornecer conjunto probatório adequado para o julgamento. Invoca o dever de fundamentação do juízo conforme o CPC e pede deferimento dos requerimentos.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}


${cliente_nomecompleto},
já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue: 

 

Em face do indeferimento do pedido de concessão de auxílio-doença, o Demandante ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo de evento ${informacao_generica} do feito.Em sua avaliação médica, o Perito entendeu que não haveria incapacidade para o labor. Todavia, devem ser feitas algumas considerações acerca do Parecer do Perito.

DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROVA


Inicialmente, cumpre ressaltar que o direito à prova é uma garantia constitucional. Ao dispor que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, LVI), a Constituição assevera que, desde que admissíveis, há direito fundamental à prova no processo civil.

Ademais, a admissibilidade da prova prende-se às qualidades de alegação de fato a provar: sendo controversa, pertinente e relevante, há direito à produção da prova, constituindo o seu indeferimento evidente violação desse direito fundamental.[1]

Seguindo esse entendimento, Canotilho refere que o direito fundamental à prova não possui a merecida atenção por parte da doutrina, sendo normalmente inserido em outros direitos constitucionais, como o direito de defesa, ao contraditório, ou a vedação ao uso de provas ilícitas.[2] Por outro lado, há autores que trazem como fundamento para o direito constitucional à prova o § 2º do art. 5º da Constituição Federal que assim dispõe: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".[3]

Destarte, pode-se considerar a existência de direitos fundamentais expressos não impede a existência de outros implícitos na própria Constituição ou previstos em tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Quanto aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o direito à prova é assegurado pelo Pacto

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