Modelo de Manifestação. Laudo pericial. Aposentadoria especial. Servente em construção civil

Última atualização: 27 de março de 2019

O autor questiona a complementação ao laudo pericial, argumentando que a habitualidade não é necessária para o enquadramento dos agentes nocivos, pois o perito já realizou o enquadramento por atividade perigosa. Critica a resposta do expert por se basear apenas em aspectos gerais da profissão, sem entrevistar o autor. Apresenta jurisprudência favorável ao enquadramento de pedreiros e serventes de construção civil como atividade especial, devido à exposição a agentes nocivos como cimento e cal. Cita decisões do TRF4 e STJ que reconhecem o direito à conversão do tempo de serviço especial em comum para essas profissões. Argumenta que o rol de agentes insalubres na legislação previdenciária não é taxativo e que o servente de construção civil está exposto a riscos ainda maiores que os pedreiros. Por fim, reitera o pedido de total procedência.

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 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue: 

 

 

Em atenção à complementação ao laudo pericial, manifesta o Autor que o requisito habitualidade não precisa estar configurado para o enquadramento dos agentes nocivos no presente caso, uma vez que o próprio Perito efetuou o enquadramento por atividade perigosa, com base no Decreto nº 53.831/64, item 2.3.3, podendo ser comprovado o labor em edifícios através de prova testemunhal.

De qualquer forma, é no mínimo estranha a resposta à complementação, uma vez que o Expert se baseou unicamente nos aspectos gerais da profissão, não sendo realizada entrevista com o Autor para tanto. Além disso, foi extremamente rigoroso acerca da configuração da habitualidade e permanência, uma vez que, a principal atividade do servente de construção civil é o preparo de argamassa.

Com relação aos pedreiros, a jurisprudência vem se mostrando pacífica em relação ao enquadramento:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADES EM C

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