Modelo de Mandado de Segurança. INSS deixou de computar período especial reconhecido em processo judicial. Necessidade de análise do pedido de revisão de ato administrativo protocolado equivocadamente pelo INSS.

Última atualização: 04 de abril de 2019

Mandado de Segurança com pedido liminar. Agência da Previdência Social deixou de computar período especial reconhecido em processo judicial. Pedido de revisão de ato administrativo protocolado equivocadamente pelo INSS como Recurso Especial. Direito Líquido e Certo à análise do pedido administrativo.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo seu, indicando como coator o Gerente-Executivo da Agência da Previdência Social de ${processo_cidade}  – a ser encontrado no endereço ${informacao_generica} neste município, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

I – DOS FATOS

O Demandante requereu administrativamente, em ${data_generica}, a concessão de aposentadoria especial, com o reconhecimento da especialidade do labor desempenhado em condições especiais no período de ${data_generica} a ${data_generica} em que exerceu atividade com exposição permanente a agentes nocivos a sua saúde e sua integridade física.

O benefício foi indeferido sob a alegação de “recebimento de outro benefício”.

Cumpre destacar que o Autor obteve a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição por meio do processo judicial nº ${informacao_generica} o qual tramitou na Vara Federal da Subseção Judiciária de ${processo_cidade}.

À vista disso, considerando que o tempo especial foi convertido em tempo comum, HÁ COISA JULGADA com relação a especialidade dos períodos de ${informacao_generica} (sentença e voto anexos).

Nesse contexto, ao efetuar a previsão de renda no caso de concessão da aposentadoria especial, o Sr. ${informacao_generica} verificou que a concessão de novo benefício lhe garantiria renda mensal superior, eis que não haveria incidência do fator previdenciário.

Desse modo, após a concessão do benefício, o Autor continuou exercendo atividade laborativa sob condições especiais e, por exigência legal, permaneceu realizando contribuições previdenciárias aos cofres públicos.

Por essa razão, requereu, em pedido de revisão perante o INSS, o reconhecimento da especialidade do período de ${data_generica} a ${data_generica} (imediatamente posterior ao período reconhecido judicialmente) laborado na empresa ${informacao_generica} na função de JATEADOR, em face da exposição a ruído e poeira mineral (limalhas de ferro), consoante evidencia o formulário PPP fornecido pela empregadora.

Aliás, veja-se

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