Modelo de Inicial - Pensão por morte - Filha inválida que recebe Benefício Assistencial (LOAS)

Última atualização: 28 de setembro de 2020

A petição apresenta uma ação previdenciária de concessão de pensão por morte movida por uma filha contra o INSS, em razão do falecimento de seu pai. O pedido administrativo foi indeferido por suposta falta de comprovação de dependência. A autora alega ter deficiência/incapacidade anterior ao óbito do genitor, o que lhe garantiria o direito à pensão vitalícia, conforme jurisprudência do STJ. Argumenta-se que a autora já recebe benefício assistencial, o que comprova sua incapacidade e dependência econômica. Solicita-se a concessão do benefício desde a data do óbito, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Pede-se ainda a cessação do benefício assistencial em caso de concessão da pensão por morte, com compensação dos valores. A autora requer gratuidade da justiça e dispensa a audiência de conciliação.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do seu pai, Sr. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.

O pedido administrativo foi indeferido por alegada não comprovação de dependência. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

Dados do processo administrativo:

1. Número do benefício (NB): ${informacao_generica}
2. Data do óbito:${data_generica}
3. Data do requerimento (DER):${data_generica}
4. Razão do indeferimento: Suposta falta da qualidade de dependente da Autora

PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS:

Da qualidade de dependente

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifado):

 

Lei 8.213/91, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (...)

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha d

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