Modelo de Embargos. Omissão. Precedente vinculante. Resp 1352721/SP. Ausência de início de prova material. Tempo rural. Extinção sem resolução de mérito

Última atualização: 27 de fevereiro de 2019

O resumo da petição é: A parte autora opõe embargos de declaração contra sentença, alegando omissão. Argumenta que a decisão não reconheceu o labor campesino em regime de economia familiar em certos períodos por falta de prova material, mas não extinguiu o feito sem resolução de mérito para esses lapsos temporais. Cita precedente do STJ (REsp 1352721/SP) que determina a extinção do processo sem julgamento de mérito quando há ausência de prova material do trabalho rural. Aponta que a sentença foi omissa ao não seguir esse entendimento vinculante do STJ, configurando violação ao art. 489, §1º, VI do CPC. Requer o acolhimento dos embargos para sanar o vício, com efeitos modificativos para extinguir o feito sem resolução de mérito quanto aos períodos não reconhecidos.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face da sentença proferida, nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).

Portanto, em se tratando de julgamento omisso proferido por esta Julgadora, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, não foi reconhecid

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