Modelo de Embargos - não consideração de contribuições como facultativo baixa renda - segurada era diarista e parou de trabalhar - irrepetibilidade dos valores recebidos por decisão judicial nos JEFs

Última atualização: 25 de janeiro de 2019

Embargos de declaração que visam sanar erro material e omissão na decisão que não reconheceu as contribuições vertidas por segurada como facultativo de baixa renda pois esta havia informado na perícia que era diarista, mas havia parado de trabalhar por período considerável. Ademais, defende que a decisão do STJ no tocante à devolução dos valores recebidos por tutela antecipada não se aplica nos JEFs eis que neste sistema se aplica a imediata obrigação de fazer.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Portanto, em se tratando de hipótese de erro material e omissão por ocasião do julgamento proferido por esta turma, é pertinente o manejo do presente recurso.

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