Modelo de Embargos de declaração - sentença deixou de enfrentar precedente vinculante do STF - omissão - art. 489, §1º, CPC

Última atualização: 29 de agosto de 2022

O resumo da petição de embargos de declaração apresenta os seguintes pontos: O autor opõe embargos à sentença, alegando omissão por não enfrentar argumento sobre desnecessidade de prévio requerimento administrativo quando o INSS tem entendimento contrário ao interesse do segurado, conforme decidido pelo STF no RE 631240. A sentença extinguiu o processo por falta de interesse de agir devido à ausência de pedido administrativo para reconhecimento de labor especial. O embargante argumenta que a decisão não considerou o precedente vinculante do STF nem os argumentos apresentados na réplica, incorrendo em omissão prevista no CPC. Pede que sejam sanadas as omissões, analisando-se o precedente do STF e os argumentos da réplica, com eventual efeito modificativo para reconhecer o interesse de agir e julgar o mérito do pedido de reconhecimento do labor especial nos períodos indicados.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 à sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.

E o inciso II, do parágrafo único, do art. 1.022/ do CPC prevê que são consideradas omissas as decisões que incorram em qualquer conduta prevista no art. 489, §1º, do CPC/2015, in verbis:

 

Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

[...]

1oNão se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob ju

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