Modelo de Embargos de Declaração em face de acórdão. Aposentadoria Especial. Omissão, erro material e de fato

Última atualização: 29 de agosto de 2022

O embargante opõe embargos de declaração contra acórdão que afastou a especialidade de períodos laborais em ação previdenciária. Alega omissão, erro material e de fato na análise da prova pericial. O acórdão considerou inviável o aproveitamento do laudo por entendê-lo unilateral e realizado em empresa similar. Contudo, o embargante argumenta que a perícia foi realizada in loco, com entrevistas ao empregador e funcionários da própria empresa onde trabalhou. Destaca trechos do laudo que comprovam isso, bem como a continuidade do trabalho na mesma empresa que apenas mudou de razão social. Requer manifestação expressa sobre a metodologia da perícia e seus reflexos no reconhecimento do tempo de serviço especial, apontando que o erro de fato é tão grave que permitiria ação rescisória no rito comum.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) RELATOR(A) DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO ${processo_estado}

 

  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, nos termos do artigo 1.022, inciso II, do CPC/2015, opor

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

em face do acórdão proferido no evento ${informacao_generica}, no qual houve omissão, erro material e de fato na análise da prova pericial.

 

I – SINOPSE FÁTICA

O Autor, ora Embargante, ajuizou ação previdenciária com pedido de concessão de aposentadoria especial, que foi julgada procedente, com o reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas em diversos períodos.

A Autarquia Previdenciária interpôs recurso inominado, o qual foi parcialmente provido, sendo afastada a especialidade dos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} e de {data_generica} a ${data_generica}.

No seu voto, confirmado por unanimidade, o Juiz Federal asseverou (grifos acrescidos):

 

Nesse contexto, apesar de ter sido exibido laudo pericial contendo avaliação das condições de trabalho de empresa similar, revela-se inviável o aproveitamento da referida prova técnica, diante da impossibilidade de efetuar correlação com as atividades da parte autora.

Tal prova se configura unilateral. Trata-se de situação em que a avaliação não pode ser embasada em elementos documentais, constatando-se, de antemão, a inidoneidade de seu resultado.

 

 Pela análise do julgamento, data venia, percebe-se a existência de evidente omissão, erro material e de fato no que concerne à análise do laudo pericial e, consequentemente, quanto à avaliação das atividades especiais, tendo em vista que a perícia técnic

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