Modelo de Embargos - contradição - Benefício Assistencial (LOAS) - exclusão da aposentadoria do cônjuge da renda familiar - fotos não podem motivar o indeferimento do benefício

Última atualização: 11 de janeiro de 2019

O embargante opõe embargos de declaração contra acórdão, alegando contradição na decisão. Aponta que o juiz relator excluiu a aposentadoria da cônjuge do autor do cálculo da renda familiar, mas depois a utilizou para negar o benefício. Argumenta que, se o valor deve ser excluído, a análise deve considerar como se ele não existisse, preenchendo assim o requisito econômico. Cita jurisprudência da TRU da 4ª Região afirmando que a mera análise de fotos da residência não pode embasar a negativa do benefício. Requer o acolhimento dos embargos para sanar a contradição, adotar efeitos modificativos e conceder o benefício assistencial ao autor, alegando que a correção evidenciará o preenchimento do requisito econômico e que a existência de bens móveis não afasta a adversidade social decorrente da baixa renda familiar.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Portanto, em se tratando de julgamento contraditório (evento ${informacao_generica}) proferido por este juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA CONTRADIÇÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que o acórdão prolatado efetivamente merece reparos, eis que eivado de contradição.

O Exmo. Juiz Relator entendeu que a aposentadoria pela cônjuge do Autor (idosa com 65 anos) não pode ser computado no cálculo da renda familiar. Todavia, instantes depois funda-se na própria renda do esposo para afirmar que a renda auferida por este é suficiente para prover o sustento familiar.

Perceba-se (grifei):

 

${informacao_generica}

Neste ponto, é evidente a contradição havida em Vosso julgamento.

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