Modelo de Embargos - Benefício assistencial (LOAS) - decisão não enfrentou argumentos apresentados - despesas com tratamento médico de menor - bens móveis não afastam a vulnerabilidade social

Última atualização: 12 de dezembro de 2018

O cliente, por meio de seu procurador, opõe embargos de declaração ao acórdão proferido, alegando omissão na decisão. Argumenta-se que o magistrado não enfrentou todos os argumentos apresentados no recurso inominado, como os gastos com medicamentos não fornecidos pelo SUS, passagens para tratamento médico e despesas básicas. Destaca-se que a família prioriza a alimentação em detrimento do tratamento médico devido aos custos elevados. Questiona-se a consideração dos eletrodomésticos na avaliação da vulnerabilidade social, já que estes pertencem à avó do menor. O embargante solicita que o juízo analise os fundamentos do recurso, enfrentando minimamente os argumentos apresentados, em conformidade com o dever de fundamentação previsto no art. 489, §1º do CPC. Requer-se o acolhimento dos embargos para sanar os vícios da decisão e, caso acolhidos os argumentos, o deferimento do pedido do recurso original.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 ao acórdão proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

 

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigo 489, § 1º, IV do CPC).

Portanto, em se tratando de julgamento omisso (evento ${informacao_generica}) proferido por esta Turma Recursal, é pertinente o manejo do presente recurso.

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