Modelo de Embargos - auxílio-doença - Perito não respondeu os quesitos do Autor - despacho negou o pedido de complementação

Última atualização: 01 de outubro de 2022

O embargante opõe embargos de declaração ao despacho proferido, alegando omissão. Argumenta que o juízo não enfrentou todos os argumentos deduzidos, especialmente no evento mencionado. Destaca que o perito não respondeu os quesitos apresentados inicialmente, e que a parte autora reduziu de 17 para 3 quesitos para facilitar o trabalho. Cita jurisprudência indicando que a não resposta aos quesitos das partes torna o laudo nulo. Questiona como podem ser impertinentes quesitos apresentados com a inicial. Alega falta de fundamentação adequada na decisão, conforme exigido pelo art. 489 do CPC. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios, analisar os fundamentos da petição anterior e deferir o pedido para que o perito responda os quesitos iniciais.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ao despacho proferido (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.

Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigo 489, § 1º, IV do CPC).

Portanto, em se tratando de decisão omissa proferida por esta Vara Federal, é pertinente o manejo do presente recurso.

DA OMISSÃO

No caso dos autos, vislumbra-se que o despacho de evento ${informacao_generica} efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão.

A D. Magistrada ao enfrentar a manifestação do evento ${informacao_generica} indeferiu o pedido realizado por entender que o quesitos são impertinentes.

Perceba-se (grifei):

${informacao_generica}

Neste ponto, é evidente a omissão havida

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