Modelo de Contrarrazões de Incidente Nacional de Uniformização. DCB não fixada. Impossibilidade de alta programada. Necessidade de reabilitação.

Última atualização: 01 de junho de 2023

O cliente apresenta contrarrazões ao Incidente Nacional de Uniformização interposto pelo INSS, argumentando que o acórdão da Turma Recursal deve ser mantido. Defende que a matéria já foi pacificada pela TNU, estabelecendo que não pode haver cessação automática do benefício sem prévia perícia médica. Cita jurisprudência do STJ no mesmo sentido e ressalta que normas administrativas do INSS também determinam a manutenção do benefício até novo exame pericial. Argumenta que a regra dos 120 dias não se aplica em casos de reabilitação profissional, conforme art. 62 da Lei 8.213/91. Alega que o pedido de uniformização é inviável por contrariar jurisprudência consolidada da TNU, citando a Questão de Ordem nº 13. Requer a inadmissibilidade do pedido de uniformização e, subsidiariamente, seu desprovimento.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar 

CONTRARRAZÕES

 ao Incidente Nacional de Uniformização interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

O Acórdão prolatado pela D. Turma Recursal do Estado do ${processo_estado} deve ser mantido, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data máxima vênia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.

O Incidente de Uniformização interposto pela Autarquia Previdenciária sustenta que a DCB do benefício concedido deveria ter sido fixada em 120 dias após a implantação.

DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PARA A TURMA NACIONAL - MATÉRIA JÁ PACIFICADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

Em um primeiro momento, faz-se mister destacar que a matéria em discussão já foi pacificada pela Egrégia Turma Nacional de Uniformização no Julgamento do PEDILEF nº 00017332220134036306, ocasião em que foi pacificado o entendimento de que não pode haver a cessação automática do benefício sem prévia perícia. Senão, perceba:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ALTA PROGRAMADA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDEVIDO O CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO SEM PRÉVIA PERÍCIA MÉDICA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. HIV. ACÓRDÃO ANULADO. 1. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de cessação do auxílio-doen&c

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