Modelo de Contrarrazões. Apelação. Aposentadoria Especial. Atividade especial comprovada. EPI's presumidamente ineficazes para exposição ao ruído e a agentes cancerígenos.

Última atualização: 03 de abril de 2019

O resumo da petição apresenta contrarrazões à apelação interposta pelo INSS contra sentença que concedeu aposentadoria especial ao autor. Argumenta-se que: 1) Há provas suficientes (PPP, CTPS, laudos) para comprovar a atividade especial no período contestado; 2) Os EPIs são ineficazes contra agentes cancerígenos e ruído, conforme jurisprudência; 3) O período de auxílio-doença deve ser computado como tempo especial, seguindo precedente do TRF4; 4) É inconstitucional impedir o aposentado de permanecer na atividade especial, por violar direitos fundamentais. Requer-se a manutenção da sentença, negando provimento à apelação do INSS. Subsidiariamente, pede-se o retorno dos autos para produção de prova pericial e testemunhal, caso necessário.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar

CONTRARRAZÕES

à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.

REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da  ${informacao_generica} Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.

Nestes Termos;

Pede deferimento.

${processo_cidade}${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}  

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

  

PROCESSO             : ${informacao_generica}  

APELADO               : ${cliente_nomecompleto}  

APELANTE              : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM                  : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}  

  

Colenda Turma;

Eméritos Julgadores.

I – SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas pela Parte Autora, ora Apelada, na profissão de auxiliar de frentista e lavador.

A Magistrada sentenciante julgou a ação procedente, com o reconhecimento da atividade especial, e, consequentemente, do direito a aposentadoria especial.

O INSS interpôs recurso de apelação que, todavia, não merece prosperar. Assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.

II – DO RECURSO

O Apelante fundamenta o recurso essencialmente nos seguintes pontos: 1) suposta insuficiência de provas para o reconhecimento da atividade especial do período de 01/10/1994 a 09/08/2011; 2) Suposta utilização de EPI eficaz; 3) Impossibilidade de consideração de período em auxílio-doença como tempo de serviço especial; 4) Impossibilidade de permanecer na atividade especial.

Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor.

1 – COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE DO PERÍODO DE ${data_generica}  A ${data_generica}  

A Alegação do INSS de que a Parte Autora não apresentou provas suficientes para o reconhecimento do período de atividade especial reconhecido em sentença é absolutamente descabida.

Primeiramente, porque foi apresentado PPP, documento que a jurisprudência pátria pacificamente aceita como prova da atividade especial. Ainda, estão presentes nos autos laudo da empresa ${informacao_generica}, referente as atividades desenvolvidas pelo Autor, assim como sua CTPS.

Importa registrar que o PPP anexo registra a exposição a diversos agentes nocivos para ambos os cargos desempenhados pelo Autor (frentista e lavador) no período acima citado. Veja-se:

${informacao_generica}  

Nesse sentido, as informações constantes no PPRA da empresa XXX confirmam a exposição habitual e permanente aos mesmos agentes nocivos evidenciados pelo PPP:

Função de frentista:

${informacao_generica}  

Função de lavador:

${informacao_generica}  

Dessa forma, é possível concluir a sujeição da Parte Autora a diversos agentes nocivos, tanto no

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