Modelo de Contrarrazões ao agravo de instrumento. Benefício por incapacidade acidentário. Justiça estadual. Manutenção de tutela concedida. Patologias psiquiátricas.

Última atualização: 04 de abril de 2019

O resumo da petição apresenta contrarrazões ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra decisão que concedeu tutela antecipada para restabelecer benefício previdenciário acidentário por incapacidade ao autor. Argumenta-se pela manutenção da tutela provisória, destacando que a decisão está amparada pelo art. 300 do CPC e baseada em perícia judicial que atestou incapacidade laboral persistente desde a cessação do benefício, com relação indireta ao ambiente de trabalho. Rebate-se a alegação de violação ao devido processo legal, afirmando que foi fixada data certa para cessação do benefício (prolação da sentença). Sustenta-se que os requisitos para concessão da tutela estão presentes e comprovados, requerendo o desprovimento do agravo e manutenção da decisão agravada.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ${processo_estado}  

Agravo de Instrumento nº: ${informacao_generica}  

Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Agravado: ${cliente_nomecompleto}  

Origem: Vara Cível da Comarca de ${informacao_generica}  

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do processo eletrônico, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, por intermédio de seus procuradores apresentar

CONTRARRAZÕES

ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

  

EMÉRITOS JULGADORES

Deve ser mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela, uma vez que foi analisada de acordo com a situação fática e as provas angariadas no feito, bem como atendendo todos os requisitos e às normas legais aplicáveis, não havendo razão para sua modificação.

1 – Síntese da demanda

O presente processo tem por escopo o restabelecimento do benefício previdenciário acidentário por incapacidade, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, ora Agravante, que em virtude da natureza acidentária tramita junto a Justiça Estadual.

Inicialmente, destaca-se que já havia sido concedida liminar anteriormente no processo, em ${data_generica}, com a determinação do restabelecimento do auxílio-doença por acidente de trabalho da parte Autora. Interposto Agravo de Instrumento pela parte Ré, porém, a decisão foi reformada, com a revogação da liminar concedida.

Todavia, foi realizada perícia judicial em ${data_generica}, ocasião em que o expert nomeado pelo Juízo evidenciou que o Demandante não se recuperou do quadro de patologias psiquiátricas incapac

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