Modelo de Contrarrazões a recurso inominado- irrepetibilidade de verbas alimentares recebidas de boa-fé

Última atualização: 18 de março de 2019

O resumo da petição apresenta contrarrazões a um recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença favorável ao cliente. A petição argumenta que a sentença deve ser mantida, pois o cliente recebeu de boa-fé valores de aposentadoria por tempo de contribuição, posteriormente cancelada por erro do INSS. Defende-se a irrepetibilidade das verbas alimentares recebidas de boa-fé, citando jurisprudência do STF, STJ, TNU e TRF4 nesse sentido. Alega-se que o erro foi exclusivamente administrativo e que o cliente não contribuiu para isso. Argumenta-se que, por se tratar de verba alimentar recebida de boa-fé, não cabe devolução, invocando o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Pede-se a manutenção integral da sentença e o improvimento do recurso do INSS.

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Veja os planos

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO ${processo_estado}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, através de seu procurador apresentar

 CONTRARRAZÕES

 Ao recurso inominado interposto pelo INSS, pelos seguintes substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

 

 EMÉRITOS JULGADORES

A sentença proferida no Juízo a quo foi brilhante desde a explanação do conteúdo legal concernente ao tema até a aplicação dos dispositivos, portanto não somente deve ser mantida, como serve de parâmetro dos ditames do bom direito e da justiça social.

A matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data máxima vênia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.

 

DO RECURSO

SÍNTESE DOS FATOS

O Recorrido atualmente recebe o benefício de aposentadoria por idade nº ${informacao_generica}, desde ${data_generica}.

Todavia, por entender que o Recorrido possui um débito para com o INSS no valor de ${informacao_generica} decorrente de concessão irregular de beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição entre ${data_generica} e ${data_generica},  a Autarquia Previdenciária passou a consignar esse valor mensalmente no benefício da parte autora.

Porém, imperioso salientar que o suposto equívoco no ato administrativo de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição anteriormente deferido ao Recorrido ocorreu por culpa exclusiva da Autarquia Previdenciária, uma vez que o Requerente não concorreu para o erro.

Portanto, não há que se falar em restituição dos valores eis que tratam-se de verba alimentar e o Recorrido os recebeu de boa-fé.

Ante a conduta do INSS, o ora Recorrido ingressou com a presente ação postulando a cessação dos descontos a titulo de complemento negativo no seu benefício, bem como a restituição dos valores já descontados. Sobreveio sentença de PROCEDÊNCIA do pedido para CONDENAR o INSS a cancelar o débito de R$ ${informacao_generica}, correspondente aos valores recebidos pela parte Autora na aposentadoria por tempo de contribuição cancelada e restituir os valores que já foram descontados no benefício de aposentadoria por idade do Recorrido, corrigidos monetariamente e acrescidas de juros moratórios.

Contra esta decisão, se insurge o INSS alegando, que os descontos efetuados no benefício da Recorrida estão amparados legalmente no art. 115, da Lei 8.213/91, o qual prevê a possibilidade de desconto na renda mensal do benefício de segurado que tenha recebido valores além do devido.

Entretanto, os argumentos da Autarquia não merecem prosperar, conforme se demonstrará a seguir..

 DO MÉRITO RECURSAL

Excelências, eventual equivoco na concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição decorreu, única e exclusivamente de erro administrativo, eis que é atribuição do Instituo Nacional de Seguro Social  orientar os segurados sobre o benefício a ser postulado e efetuar diligências para verificar o direito do segurado.

Dessa forma, não pode o Recorrido se ver obrigado a ressarcir valores que recebeu em virtude de erro administrativo para o qual não colaborou de forma alguma e sequer tinha consciência da existência do erro, já que recebeu os valores de boa-fé.

Ademais, impende ressaltar Excelências que o beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição que foi recebido pelo Recorrido possui caráter substitutivo de renda proveniente do trabalho, e garante a subsistência do dependente. Portanto, por ser verdadeiramente verba alimentar, possui caráter irrepetível.

Dessa forma, tratando-se de verba alimentar

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