Modelo de Contrarrazões à apelação. Exposição à eletricidade. Aposentadoria especial. Ausência de neutralização dos efeitos nocivos pelo uso de EPI

Última atualização: 09 de janeiro de 2019

O resumo da petição apresenta contrarrazões à apelação interposta pelo INSS em processo previdenciário de concessão de aposentadoria especial. Os principais argumentos são: 1. O agente nocivo eletricidade pode ser reconhecido mesmo após o Decreto 2.172/97, pois o rol de agentes nocivos é exemplificativo. 2. Há jurisprudência pacífica do STJ e TRF4 nesse sentido, inclusive em recurso repetitivo. 3. Os EPIs utilizados não são eficazes para neutralizar o risco da exposição à eletricidade. 4. O § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91 foi declarado inconstitucional pelo TRF4, permitindo continuar trabalhando após a aposentadoria especial. 5. Para correção monetária deve ser aplicado o IPCA-E, conforme decidido pelo STF. Requer-se a manutenção da sentença de primeiro grau que reconheceu o direito à aposentadoria especial, negando provimento ao recurso do INSS.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar

CONTRARRAZÕES

à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento ${informacao_generica}, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.

 

REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas, em observância ao disposto no art. 218, § 4º, do Código de Processo Civil, e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica} Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

 

 

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

 

 PROCESSO             : ${informacao_generica}

APELADO                : ${cliente_nomecompleto}

APELANTE             : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM                  : VARA FEDERAL DE ${processo_cidade}

 

Colenda Turma;

Eméritos Julgadores.

I – SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria especial, a partir do reconhecimento das atividades especiais desenvolvidas pelo Autor, ora Apelado, expostas ao agente nocivo eletricidade em cargos desempenhados na Companhia ${informacao_generica}.

A magistrada sentenciante julgou a ação parcialmente procedente (evento ${informacao_generica}), com o reconhecimento da atividade nociva e do direito à concessão da aposentadoria especial.

O Réu interpôs recurso de apelação, todavia, tal irresignação não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.

II – DO RECURSO

O Apelante fundamenta o recurso essencialmente em três pontos: a) falta de previsão normativa para o reconhecimento do agente nocivo eletricidade após a edição do Decreto 2.172/97; b) suposta utilização de EPI’s eficazes; c) incidência do art. 57, § 8º da lei 8.213/91; d) correção monetária e juros de mora.

Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor.

DO RECONHECIMENTO DO AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO 2.172/97

Inicialmente, registra-se que a Constituição Federal é clara ao garantir a contagem diferenciada de qualquer atividade exercida sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador (art. 201, § 1º).

Assim, a classificação dos agentes insalubres químicos, físicos e biológicos que consta no Anexo IV do Decreto 3.048/99, não pode ser considerada exaustiva, mas sim enumerativa.  Nesse sentido, a Súmula nº 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos: “Súmula 198: Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento”.

No mesmo sentido se manifesta a jurisprudência do TRF da 4º Região:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.  AGENTE NOCIVO RUÍDO. COMPROVAÇÃO. CONSECTÁRIOS. LEI 11.960/2009. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Comprovado o exercício de atividade especial, conforme os critérios estabelecidos na lei vigente à época do exercício, o segurado tem direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço como tal, e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo comum, utilizad

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