Modelo de Apelação - Restabelecimento auxílio-doença - Utilização de prova emprestada - Art. 372 CPC - In dubio pro misero

Última atualização: 28 de janeiro de 2019

O recurso de apelação contesta a sentença que julgou improcedente o pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade. Alega que deve ser considerada como prova emprestada a perícia realizada na Justiça Estadual, que atestou incapacidade laboral da autora. Argumenta que há divergência entre essa perícia e a realizada na Justiça Federal, que não constatou incapacidade, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro misero. Sustenta que os laudos e atestados médicos corroboram a incapacidade. Requer a reforma da sentença para restabelecer o benefício desde a cessação indevida. Subsidiariamente, pede o restabelecimento do auxílio-doença desde a cessação até o dia anterior à perícia na Justiça Federal. Fundamenta o pedido no art. 372 do CPC sobre prova emprestada e no entendimento do STJ sobre sua utilização. Cita jurisprudência do TRF4 sobre aplicação do in dubio pro misero em caso de dúvida quanto à incapacidade.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor 

RECURSO DE APELAÇÃO

 com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões de apelação anexas, ao Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária da gratuidade da justiça (Evento ${informacao_generica}).

 

 

 Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

Processo n.º:      ${informacao_generica}

Recorrente:        ${cliente_nomecompleto}

Recorrido:           Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Juízo de Origem: ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

 

RAZÕES DO RECURSO

  

Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região

Eméritos Julgadores

 

O presente recurso trata de ação visando o restabelecimento por incapacidade, que fora auferido entre ${data_generica} a ${data_generica}. O benefício em tela fora considerado originalmente acidentário, motivo pela qual se ajuizou o processo estadual nº ${informacao_generica}, no qual pretendia o restabelecimento do benefício de auxílio doença ou concessão da aposentadoria por invalidez.

Ao longo da instrução processual do processo estadual, a perícia médica a encargo da médica Dra. ${informacao_generica} (cópia no evento ${informacao_generica}) constatou que há incapacidade ao trabalho. Contudo, quando do julgamento do feito, a Exma. Juíza de Direito entendeu que não se configurou o nexo de causalidade entre a incapacidade evidenciada pela Perita Judicial e a atividade de bancária desempenhada pelo Autor. Assim, julgou improcedente o feito.

Diante disto, o Autor teve de ajuizar o presente processo perante a Justiça Federal, tendo em vista que o pronunciamento judicial deu conta de que a natureza do benefício não seria acidentária.

Neste processo, foi realizada perícia a cargo do Dr. ${informacao_generica}, que entendeu que não haveria incapacidade laborativa. Logo, diante das considerações do Perito, a Exma. Magistrada a quo acabou por considerar apenas o laudo produzido pelo Dr. ${informacao_generica}, julgando improcedente o feito.

Nesse diapasão, em que pese as recorrentes decisões acertadas da Exma. Juíza Federal da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}, no processo epigrafado a D. Magistrada incorreu em equivoco ao deixar de utilizar o parecer emitido no processo estadual na qual foi cabalmente comprovado que há INCAPACIDADE LABORAL.

Assim, se exporá de forma elucidativa os motivos pelos quais deve ser reformada a sentença, determinando-se o restabelecimento do benefício por incapacidade.

DA UTILIZAÇÃO DE PROVA PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO (PROVA EMPRESTADA)

Inicialmente cumpre tecer alguns comentários acerca da utilização de prova pericial produzida no processo estadual como prova emprestada.

O novo Código de Processo Civil tratou de normatizar o tema em seu art. 372, estabelecendo que a prova produzida em outro processo pode ser admitida desde que observado o contraditório:

 

Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (grifei)

E veja-se que no presente processo foi observado o contraditório, uma vez que no feito em que fora produzido o Laudo Pericial constaram como partes o Autor deste pres

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 130 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.