Modelo de Apelação. Benefício por incapacidade. Ausência à perícia. Sentença de improcedência por ausência de provas. Desproporcionalidade. Direito fundamental à prova. Reabertura da instrução processual.

Última atualização: 07 de fevereiro de 2019

O recurso de apelação interposto pelo autor contesta a sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão de benefício por incapacidade acidentária. O apelante argumenta que houve cerceamento de seu direito fundamental à prova, pois não lhe foi oportunizado produzir outras provas após o não comparecimento à perícia médica designada. Alega que seu equívoco quanto à data da perícia foi um fato isolado, e que as faltas anteriores ocorreram por motivos alheios à sua vontade, como sua prisão preventiva. Sustenta que a extinção do processo com resolução de mérito é desproporcional e viola seu direito à tutela jurisdicional adequada. Subsidiariamente, requer a extinção sem resolução de mérito. O recurso pleiteia a anulação da sentença e reabertura da instrução probatória ou, alternativamente, a extinção do processo sem resolução de mérito.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}

Autos do processo nº ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo que move em face do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado nos autos, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, interpor tempestivamente o presente RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro nos artigos 994, I, e 1.009 e seguintes, todos do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, REQUER o recebimento deste recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, ao Tribunal de Justiça do Estado do ${processo_estado}, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Deixa de juntar preparo pois beneficiário da gratuidade da justiça (fl. ${informacao_generica}).

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

APELAÇÃO

Recorrente ${cliente_nomecompleto}

Recorrido   :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº${informacao_generica}

Origem    :${informacao_generica}ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de ${processo_cidade}

 

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS JULGADORES

 

Na presente ação se pleiteou a concessão de benefício por incapacidade acidentário ao Autor, uma vez que este sofreu acidente in itinere (consoante CAT juntada à fl. ${informacao_generica}).

Foi determinada a antecipação da prova pericial, a ser realizada pelo Departamento Médico Judiciário (fl. ${informacao_generica}).

Apresentada contestação às fls. ${informacao_generica} e réplica às fls. ${informacao_generica}.

Após requisitada a realização e apresentação de resultado de exame médico pelo Autor, para fins de instruir a perícia a ser realizada, o laudo radiológico requerido foi devidamente juntado aos autos (fl. ${informacao_generica}).

Sobreveio informação de não comparecimento do Requerente à perícia designada no DMJ (fl. ${informacao_generica}), a qual foi justificada em razão do recolhimento do Autor à Penitenciária Estadual para cumprimento de prisão preventiva.

Aprazada nova perícia no DMJ (fl. ${informacao_generica}), foi requerida a realização de exames médicos atualizados.

Por ser o Autor pessoa notoriamente desprovida de recursos para o seu próprio sustento, não foi possível ter acesso a médico que realizasse tal providência, diante do que foi novamente requerida a realização de perícia médica judicial (fl. ${informacao_generica}).

Determinada, novamente, a realização de perícia pelo DMJ, o Requerente juntou aos autos exame médico atualizado (fl. ${informacao_generica}), a fim de instruir a prova a ser realizada.

Por um equívoco de datas, o Autor acabou não comparecendo à perícia aprazada, conforme informado nas fls. ${informacao_generica} e ${informacao_generica}.

Inadvertidamente, o feito foi extinto com análise de mérito e julgamento de improcedência dos pedidos (fls. ${informacao_generica}).

Evidentemente irresignado com a decisão de mérito que pôs fim ao presente processo, não restou alternativa ao Autor, senão a interposição do presente recurso.

RAZÕES RECURSAIS

A Exma. Magistrada julgou improcedentes os pedidos veiculados na peça exordial, única e exclusivamente por entender que, Não há nos autos nenhuma comprovação da efetiva redução da capacidade laboral da parte autora”, ou seja, por carência de provas.

Com efeito, designada perícia médica no DMJ para ${data_generica}, o Requerente não compareceu, haja vista que cometeu equívoco em relação à data aprazada, consoante justificado na petição de fl. ${informacao_generica}.

Ocorre, Excelências, que o Apelante é pessoa humilde e com baixo grau de escolaridade, de forma que, por mais grave que seja o seu equívoco em relação às datas, deveria ser escusável – pelo menos tendo em vista que é a primeira vez que tal equívoco ocorre e que, nas perícias designadas anteriormente, foi prejudicado pela atuação precária do Estado e viu-se impedido de comparecer!

Penalizar o equívoco de uma pessoa com baixíssimo grau de instrução com a EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO do processo é medida deveras gravosa e, ademais, desproporcional à situação ocorrida!

 

Do direito fundamental à prova

Quando, por negligência das partes, o processo fica parado ao longo de um ano, a solução a ser imposta é a extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC. De outra sorte, se o autor abandona a causa por mais de 30 dias, igualmente cabível a extinção sem resolução de mérito:

 

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

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