Modelo de Agravo nos próprios autos. Recurso especial inadmitido. Aposentadoria rural. Início de prova material.

Última atualização: 19 de fevereiro de 2019

O agravo apresentado contesta a decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo autor contra acórdão que negou provimento ao seu pedido de aposentadoria por idade rural. O agravante alega divergência jurisprudencial entre tribunais regionais federais quanto à exigência de prova material contemporânea a todo o período rural laborado. Argumenta que o STJ já se manifestou favoravelmente à mitigação da Súmula 149 quando há robusta prova testemunhal corroborando o início de prova material, mesmo que parcial. Cita decisão paradigma e recurso repetitivo do STJ nesse sentido. Requer a reconsideração da inadmissão do Recurso Especial ou seu encaminhamento ao STJ para nova análise de admissibilidade, defendendo o cabimento do recurso dada a identidade de matéria com o paradigma e o entendimento favorável do STJ sobre a questão.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

Processo nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a decisão que inadmitiu preliminarmente o seguimento de Recurso Especial, interpor AGRAVO (NOS PRÓPRIOS AUTOS), nos termos do artigo 1.042 do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do presente, para que seja reconsiderada a decisão de inadmissão, ou que, caso mantida a decisão, sejam encaminhados os autos ao Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

AGRAVO

Processo nº : ${informacao_generica}

Origem    : ${informacao_generica}ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

Recorrente : ${cliente_nomecompleto}

Recorrido    :   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

 

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

Após o julgamento improcedente da demanda em primeiro grau, no pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, a parte Autora apelou ao Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, que manteve a decisão de indeferimento, desprovendo o recurso interposto. Da decisão da ${informacao_generica}ª Turma do TRF que despro

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