Modelo de Agravo de instrumento - majoração de honorários - trabalho em fase recursal - art. 85 do CPC

Última atualização: 19 de março de 2019

O agravo de instrumento interposto pelo cliente contesta a decisão que fixou honorários advocatícios em 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença, em processo de pensão por morte. O agravante argumenta que o CPC/2015 se aplica ao caso, pois a sentença foi proferida após sua vigência. Alega que os honorários contra a Fazenda Pública devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Argumenta também que deve haver majoração dos honorários em grau recursal, conforme art. 85, §11 do CPC. Cita jurisprudência do STJ e TJRS para embasar seus argumentos. Pede o recebimento do agravo, intimação do agravado e, ao final, provimento para majorar a verba honorária fixada na decisão agravada.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA ____ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ${processo_estado}

Processo originário nº: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe movida em face do ${informacao_generica}, também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, através de seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Egrégio Tribunal, para que, ao final, seja dado provimento ao agravo. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiária da Gratuidade da Justiça (mantida nas fls. ${informacao_generica} do processo originário).

 

AGRAVANTE           : ${cliente_nomecompleto}

AGRAVADO             : ${informacao_generica}

JUÍZO DE ORIGEM  : VARA CÍVEL DE ${processo_cidade}

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

                     DOUTOS JULGADORES

  

DO CABIMENTO

O Agravante interpõe o presente recurso em face da decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença, a qual fixou os honorários em 10% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença.

A esse respeito, o artigo 1.015, parágrafo único do CPC, estabelece que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas no cumprimento de sentença. Importante destacar que nesta fase do processo toda e qualquer decisão interlocutória é “agravável”, eis que o rol taxativo do 1.015 aplica-se apenas à fase de conhecimento.

Veja-se a lição de Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha, em sua obra de direito processual civil:

 

A lista taxativa de decisões

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