TRF4 (RS)
PROCESSO: 5000413-72.2022.4.04.7124
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Data da publicação: 27/06/2024
1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. Ausente o vício alegado, o recurso é acolhido exclusivamente para fins de prequestionamento (art. 1.025, CPC)Ver inteiro teorCopiar sem formatação