Modelo de Inicial de auxílio-doença indenizado c/c dano moral - greve dos peritos do INSS

Última atualização: 03 de maio de 2019

Resumo da petição: A parte autora propõe ação previdenciária contra o INSS buscando o pagamento indenizado de benefício por incapacidade e indenização por danos morais. Alega que teve seu auxílio-doença cessado indevidamente, sem realização de perícia médica, devido à greve dos peritos do INSS. Ficou sem receber o benefício e impossibilitado de retornar ao trabalho, pois o empregador constatou sua incapacidade laboral. Argumenta que a cessação foi ilegal e imotivada, violando princípios administrativos. Pede a concessão do auxílio-doença de forma indenizada pelo período entre a cessação e a realização da perícia, bem como indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Fundamenta o pedido em jurisprudência que reconhece o dano moral in re ipsa em casos semelhantes. Requer ainda o pagamento das parcelas vencidas e vincendas com correção monetária e juros. O valor da causa é de R$ [valor]. A petição traz fundamentação doutrinária e jurisprudencial sobre dano moral e cita precedentes envolvendo greves do INSS.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PAGAMENTO INDENIZADO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE C/C AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade NB 31/${informacao_generica} que foi deferido, com DIB em ${data_generica}, conforme comunicado de decisão anexo.

  Nesse sentido, conforme o comunicado, o auxílio-doença foi concedido até ${data_generica}, sendo possível a apresentação de Pedido de Prorrogação, caso o Autor entendesse que continuava incapaz ao labor.

Diante disto, foi apresentado o Pedido de Prorrogação perante a Autarquia, no intuito de realizar nova perícia médica e que fosse prorrogado o benefício.

Contudo, no período em que o Autor postulou a prorrogação do benefício, ocorreu a greve dos peritos do INSS, tendo sido adiada sua perícia para ${data_generica} (sendo que havia feito pedido de reconsideração em ${data_generica}).

Diante disto, o Empregador do Demandante à época (Empresa ${informacao_generica} LTDA) estabeleceu que não aceitaria o retorno laboral da parte Autora sem que este apresentasse o indeferimento do INSS, inclusive tendo por intermédio do exame laboral constatado a incapacidade ao trabalho do Autor.

Ou seja: o Autor ficou sem receber o seu benefício previdenciário e não pode voltar a trabalhar!

Prova contundente disto são os demonstrativos de pagamento anexos a esta peça exordial, referentes ao período de ${data_generica} a ${data_generica}, comprovando que o Autor não estava recebendo seu salário, eis que não foi autorizado a voltar a trabalhar, pois estava “pendente” de realizar a perícia médica no INSS.

Assim, recorre à via judicial, para que lhe seja reparado o dano que lhe fora causado pela atitude descompromissada da Autarquia Previdenciária.

Dados sobre o processo administrativo:

1. Benefício concedidoauxílio-doença previdenciário
2. Número do benefício${informacao_generica}
3. Data do inicio do benefício${data_generica}
4. Data da cessação${data_generica}
5. Razão da cessaçãoNão há justificativa.

Dados sobre a enfermidade:

1. Doença/enfermidade:Patologias ortopédicas
2. Limitações decorrentes:Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais

A parte Autora postulou a prorrogação do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que persistia sem condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.

Nesse sentido, cumpria todos os requisitos legais exigidos, tendo satisfeito o período de carência exigido por lei, tendo em vista as inúmeras contribuições (e.g. o período entre ${data_generica} e ${data_generica} – vide extrato do CNIS). Ademais, persistia segurado ao RGPS, considerando que recebia benefício previdenciário, portanto, estando em conformidade com o artigo 15 da Lei 8213/91 quando requereu a prorrogação do benefício.

No entanto, como já exposto anteriormente, a perícia foi agendada para o dia ${data_generica}, cinco meses após o pedido de prorrogação, período em que o Demandante ficou sem receber o seu benefício e em que não pode voltar a trabalhar, pois além de não ter recebido sua negativa pelo INSS, foi considerado incapaz ao trabalho pelo próprio empregador!!

Observe, excelência, que conforme o atestado de saúde ocupacional elaborado no dia ${data_generica} (cinco diz após a indevida cessação do benefício), no âmbito da própria empresa, deu conta de que o Autor se encontrava INCAPAZ AO LABOR:

 

${informacao_generica}

Logo, observa-se desde já a verossimilhança das alegações da Parte Autora, uma vez que a PRÓPRIA EMPRESA, maior interessada no retorno do Demandante ao labor, constatou a sua incapacidade quando indevidamente cessado seu benefício.

Diante disto, tem-se que o réu lesou duplamente o Autor: de um lado o impediu de trabalhar, pois se queria indeferir o pedido do Demandante, que o fizesse de maneira célere! E de outro lado, cessou seu benefício, agendando sua perícia para data longínqua, o deixando sem qualquer assistência, ignorando sua condição de ser humano que necessita da verba previdenciária para se alimentar!

Outrossim, para fins de perícia “oficial”, jamais será possível reconstituir o momento imediatamente posterior à cessação do benefício pelo INSS, instante em que deveria ter sido realiza

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