Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'verba alimentar'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001250-02.2016.4.03.0000

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 05/07/2019

E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS CONVENCIONADOS DESTACADOS. VERBA ALIMENTAR. - Os honorários contratuais são aqueles pactuados entre a parte e seu procurador, geralmente em contrato específico para tal fim, e se destinam a remunerar o trabalho do advogado, independentemente dos honorários sucumbenciais que venham a ser arbitrados pelo julgador. - Nos termos da Súmula Vinculante n. 47, publicada em 02.06.2015, “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. - Não há dúvida, portanto, quanto à natureza alimentar dos honorários advocatícios, seja sucumbencial ou contratual, observando seu pagamento os créditos dessa natureza, sendo inegável o direito do advogado a receber importância relativa aos honorários contratuais, conforme avençado entre as partes, pelos serviços prestados até a data em que o contrato de prestação de serviços venha a ser denunciado unilateralmente. - Analisando os autos, constata-se que o falecido autor ajuizou demanda objetivando a concessão de benefício previdenciário , representado pelos advogados Ézio Rahal Melillo, Nilze Maria Pinheiro Aranha e Jamil Challita Nouhra, com posterior substabelecimento, cessão de direitos e obrigações a Fraga e Teixeira Advogados Associados, cuja razão social passou a ser Martucci Melillo Advogados Associados. -  Portanto, o agravante faz jus à retenção e levantamento de 30% do montante a ser pago à parte, conforme contrato firmado com o segurado falecido e com a herdeira habilitada nos autos existente à época do ajuizamento da ação principal. - Considerando as evidências coligidas nos autos, nos termos supra fundamentado, bem como o caráter alimentar da verba honorária, deve ser mantida a tutela antecipada concedida pelo Juízo "a quo". - Agravo de instrumento provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5173224-44.2020.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 15/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020374-60.2014.4.03.6100

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 17/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007040-79.2016.4.03.6102

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000057-95.2016.4.03.6124

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 10/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001599-65.2014.4.03.6336

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 08/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015285-06.2013.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 19/06/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010101-93.2017.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 11/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5012477-59.2016.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 30/06/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004331-49.2018.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 27/08/2021

TRF4

PROCESSO: 5030844-63.2018.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 06/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5020318-71.2017.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 19/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005481-10.2018.4.03.6109

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/07/2019

TRF4

PROCESSO: 5050352-63.2016.4.04.0000

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

Data da publicação: 26/01/2017

TRF4

PROCESSO: 5027053-47.2022.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 26/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5008218-84.2017.4.04.0000

CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5031141-02.2020.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 28/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0032358-13.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 13/12/2016