Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'situacao de extrema miserabilidade evidenciada por laudo socioeconomico'.

TRF4

PROCESSO: 5003382-39.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 29/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000713-02.2019.4.03.6143

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 05/08/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0045469-50.2005.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Data da publicação: 22/01/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000771-49.2016.4.03.6130

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 27/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5672830-14.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 14/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5225157-56.2020.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 27/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5869751-43.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 19/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5033516-42.2021.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 03/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5125953-73.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 22/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6209418-60.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 03/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6223896-73.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 27/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5253399-25.2020.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 01/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002062-98.2017.4.03.6114

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 12/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5286424-29.2020.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6209754-64.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 17/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5170852-25.2020.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 07/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5035436-19.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 16/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5039837-95.2018.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 18/12/2018

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. RENDA PER CAPITA SUPERIOR AO LIMITE. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE MISERABILIDADE AFASTADA. LAUDO SOCIOECONÔMICO. NECESSIDADE. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Hipótese em que o cálculo da renda per capita ultrapassa o limite de 1/4 do salário mínimo afastando a presunção absoluta de miserabilidade. 3. Necessária a realização de prévio laudo socioeconômico, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a fim de comprovar a alegada miserabilidade, o que acaba por afastar a probabilidade do direito alegado. 4. Logo, por precaução, considerando a dificuldade de reversibilidade da medida e a ausência de prova segura da probabilidade do direito, deve ser indeferida, por ora, a concessão do benefício.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003034-17.2007.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 08/09/2015

AGRAVO LEGAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. AGRAVO IMPROVIDO 1 - Possibilidade de aplicação do disposto no art. 557 do CPC, o qual não traz nenhuma ressalva aos embargos infringentes, por conseguinte, aplicável a qualquer recurso, consoante já decidiu, reiteradas vezes, esta C. Terceira Seção. 2 - O fato de não ter sido juntado o inteiro teor do voto vencido não impede a apreciação dos presentes embargos infringentes, uma vez ser possível deduzir o teor da divergência a partir dos esclarecimentos constantes da Súmula do julgamento. 3 - In casu, embora o laudo médico pericial seja conclusivo no sentido de que a autora, não obstante seja portadora de doença do sistema imunológico (AIDS), não está incapacitada para o trabalho, é sabido que o Magistrado não está adstrito ao laudo, podendo formar sua convicção por outros elementos existentes nos autos, nos moldes do art. 436 do CPC. Para o reconhecimento do requisito da deficiência, é necessário levar em consideração que a incapacidade que acomete a Autora é agravada pela sua condição socioeconômica, pela sua idade, pelo seu baixo grau de escolaridade, bem como pelo estigma social carregado pela doença da qual é portadora. Tanto é assim que, em consulta ao sistema CNIS/DATAPREV, verifica-se que a autora jamais possuiu qualquer registro de trabalho, o que corrobora a tese de que esta possui enorme dificuldade em se integrar ao mercado formal de trabalho. Assim, preenchido o requisito da deficiência. 4 - Há elementos para se afirmar que se trata de família que vive em estado de extrema miserabilidade. Os recursos obtidos pela família do requerente são insuficientes para cobrir os gastos ordinários, bem como os tratamentos médicos e cuidados especiais que lhe são imprescindíveis. Tecidas essas considerações, restou demonstrada, quantum satis, no caso em comento, situação de miserabilidade, prevista no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993, a ensejar a concessão do benefício assistencial . 5 - Agravo improvido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5769583-33.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 05/06/2020