Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'sindrome do manguito rotador'.

TRF4

PROCESSO: 5018435-26.2021.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 25/02/2022

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. AGRICULTOR. SINDROME DO MANGUITO ROTADOR. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONTEXTO PROBATÓRIO. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213. 2. Existente a comprovação de que a parte autora se encontra, de modo temporário, incapacitada para o exercício de atividade profissional (agricultora), é devido o auxílio-doença, no caso, a partir da data da cessação administrativa, pois o conjunto probatório aponta para a existência do quadro incapacitante desde então. 3. As condenações impostas à Fazenda Pública, decorrentes de relação previdenciária, sujeitam-se à incidência do INPC, para o fim de atualização monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. 4. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação dos seguintes índices, que se aplicam conforme a pertinente incidência ao período compreendido na condenação: IGP-DI de 05/96 a 03/2006 (art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei n.º 8.880/94); INPC a partir de 04/2006 (art. 41-A da Lei 8.213/91).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0008797-30.2016.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 07/10/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0006419-04.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5068075-37.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/08/2020

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR DE OMBROS. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral, ao constatar que o autor padece de síndrome do manguito rotador de ombros (M75.1), o que foi corroborado pela documentação clínica; associado às condições pessoais - habilitação profissional e idade atual - demonstrando a efetiva incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja a concessão de auxílio-doença desde a data do indevido cancelamento administrativo, com a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez a partir deste julgamento. 4. Apelação da parte autora provida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000771-53.2016.4.04.7219

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5025906-35.2017.4.04.9999

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 28/11/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0017023-24.2016.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 25/04/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007653-55.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 20/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5005364-25.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 05/06/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006385-22.2018.4.04.7202

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/08/2020

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR E TENOSSINOVITE ESTILOIDE RADIAL. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC (O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. A confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (síndrome do manguito rotador e tenossinovite estiloide radial - M75.1 e M65.4), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada a suas condições pessoais - habilitação profissional (cozinheira) e idade atual (40 anos) - demonstra ter havido efetiva incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio-doença, desde a DCB até 29/02/2017, tempo estimado pelo médico clínico para a recuperação do quadro de saúde da autora. 4. Apelação provida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002539-53.2016.4.04.7012

DANILO PEREIRA JUNIOR

Data da publicação: 06/03/2018

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXILIO-DOENÇA. ARTROSE. SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR BILATERAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. CUSTAS. HONORÁRIOS. 1. O acesso aos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença pressupõe a presença de 3 requisitos: (1) qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) carência de 12 contribuições mensais, salvo as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213/91, que dispensam o prazo de carência, e (3) requisito específico, relacionado à existência de incapacidade impeditiva para o labor habitual em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após o ingresso no RGPS, nos termos do art. 42, § 2º, e art. 59, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.213/91. 2. Embora o magistrado não esteja vinculado ao laudo pericial, a formação do convencimento judicial se dá predominantemente a partir das conclusões do perito; apenas em hipóteses excepcionais é que cabe ao juiz, com base em sólida prova em contrário, afastar-se da conclusão apresentada pelo expert. 3. Não obstante a parte autora seja portadora de moléstias ortopédicas (artrose e síndrome do manguito rotador bilateral), não há doença física complexa o suficiente a ensejar a incapacidade para o labor. 4. Não comprovada a incapacidade para o labor, deve ser indeferido o pedido para concessão de benefício por invalidez. 5. Apelo improvido. Mantidos os ônus sucumbenciais fixados em sentença, suspensa a exigibilidade por ser a apelante beneficiária da gratuidade da justiça. 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, "Otribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormentelevando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando,conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, nocômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor,ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase deconhecimento."

TRF4

PROCESSO: 5010522-95.2018.4.04.9999

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 15/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5025125-42.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 28/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5056637-14.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0021591-13.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 05/09/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016230-85.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0007543-56.2015.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 05/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004780-55.2017.4.03.6183

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 18/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5009978-39.2020.4.04.9999

JOSÉ ANTONIO SAVARIS

Data da publicação: 19/02/2021