Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'retroatividade dos efeitos financeiros a data do requerimento administrativo'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004643-76.2008.4.03.6183

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 20/05/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. CÔMPUTO DOS REAIS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO1. Prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido de que o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão de benefício, serão devidos desde a data de concessão do benefício, in casu coincidente com a data de entrada do requerimento administrativo (DER), pois se trata de reconhecimento tardio de direito que já integrava o patrimônio jurídico do segurado, mesmo que este o comprove posteriormente ao requerimento administrativo.2. A incidência de juros de mora deve observar a norma do artigo 240 do CPC de 2015, correspondente ao artigo 219 do CPC de 1973, de modo que são devidos a partir da citação, à ordem de 6% (seis por cento) ao ano, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02; após, à razão de 1% ao mês, por força do art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009 (art. 1º-F da Lei 9.494/1997), de acordo com a remuneração das cadernetas de poupança, conforme determinado na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905).3. Há incidência de correção monetária na forma da Lei n. 6.899, de 08/04/1981 e da legislação superveniente, conforme preconizado pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, consoante os precedentes do C. STF no julgamento do RE n. 870.947 (Tema 810), bem como do C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905).4. Juros de mora e correção monetária especificados de ofício.5. Apelação do autor provida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001615-59.2018.4.04.7016

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 17/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5009269-67.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 09/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009141-28.2014.4.04.7110

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 01/02/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002696-11.2016.4.04.7211

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/07/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5021322-90.2020.4.04.7000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/08/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5023474-63.2010.4.04.7000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 28/02/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005354-80.2017.4.04.7208

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 14/12/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004370-08.2017.4.04.7108

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015602-72.2009.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 08/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006899-29.2019.4.04.7108

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 12/04/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5090044-07.2019.4.04.7100

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 25/04/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001770-73.2015.4.04.7014

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 29/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003543-96.2017.4.03.6114

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 12/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5186092-54.2020.4.03.9999

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 24/06/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5067998-53.2021.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 28/09/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5008242-83.2018.4.03.6183

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 25/06/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EFEITOS FINANCEIROS.I - No caso em análise, não há que se falar em ausência de interesse de agir, eis que, malgrado parte dos documentos relativos à atividade especial (laudo pericial), bem como a decisão proferida em ação trabalhista que implicou na majoração dos salários de contribuição que compuseram o período básico de cálculo, tenham sido apresentados apenas no curso da demanda, tal situação não fere o direito da parte autora receber as parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, tampouco configura ausência de interesse de agir, eis que já incorporado ao seu patrimônio jurídico, devendo prevalecer a regra especial prevista no art. 49, alínea b, c/c art.54 da Lei 8.213/91, em detrimento do disposto no artigo 240 do CPC/2015. (STJ, REsp 1791587 / MT, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgamento em 26/02/2019, DJ-e 08/03/2019).II - No que tange ao pedido de revisão da renda mensal inicial com base no decidido na Ação Trabalhista n. 0000743-31.2013.5.02.0080, julgada pela 80ª Vara do Trabalho/SP, com trânsito em julgado, que reconheceu verbas trabalhistas que implicam na majoração dos salários de contribuição que compuseram o período básico de cálculo, igualmente deve ser mantida a decisão recorrida.III - Muito embora o INSS não tenha integrado a lide trabalhista, nada impede que o conteúdo da sentença proferida pela Justiça do Trabalho, em processo contencioso, seja considerado para fins previdenciários, ainda mais se tratando de controvérsia acerca de verbas salariais, tendo sido recolhidas as contribuições previdenciárias pertinentes, na fase de execução do julgado.IV - Importante ressaltar, no entanto, que, em relação a tal revisão, a decisão recorrida manteve os efeitos financeiros a partir da data da citação da autarquia na presente demanda, ocorrida em 22.06.2018.V – Preliminar rejeitada. Agravo interno (art. 1.021, CPC/2015) interposto pelo INSS improvido.

TRF4

PROCESSO: 5008862-27.2022.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004728-76.2022.4.04.7114

RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

Data da publicação: 14/12/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5013190-84.2010.4.04.7100

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 19/09/2018