Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requerimento de provimento do recurso para reformar a sentenca quanto ao termo inicial do beneficio'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0022721-04.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 01/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015314-44.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 01/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0029030-41.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 22/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0016569-47.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 15/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5243533-90.2020.4.03.9999

Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA

Data da publicação: 04/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000983-36.2017.4.03.6130

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 05/02/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002317-04.2019.4.03.6331

Juiz Federal KYU SOON LEE

Data da publicação: 27/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013594-42.2017.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 09/04/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. DOCUMENTO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO PARA A DATA DA CITAÇÃO. RECURSO DO INSS PROVIDO. - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento (EARESP nº 299.187-MS, 1ª Turma, v.u., rel. Min. Francisco Falcão, j. 20/06/2002, D.J.U. de 16/09/2002, p. 145). - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos para correção de erro material, em seu inciso III. - Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual civil. V. III. S. Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc". - Assiste razão ao embargante. De fato, o acórdão embargado manteve o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, sem considerar que o laudo judicial foi produzido somente no curso da instrução. - O termo inicial da aposentadoria deve ser a data da citação, tendo em vista que a comprovação da atividade especial somente foi possível nestes autos, mormente com a juntada de documento posterior ao requerimento administrativo. - Embargos de declaração conhecidos e providos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0100281-19.2021.4.03.6301

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 07/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008134-71.2021.4.03.6301

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 07/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000644-97.2020.4.03.6344

Juiz Federal NILCE CRISTINA PETRIS

Data da publicação: 12/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5277384-23.2020.4.03.9999

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 30/09/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015983-97.2013.4.04.7000

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 01/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001298-02.2020.4.03.6339

Juiz Federal RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO

Data da publicação: 25/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001800-54.2014.4.03.6143

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 12/12/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL DA REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO AUTÁRQUICO. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - Com razão a parte autora no que tange à omissão quanto ao pedido de pagamento dos atrasados desde o primeiro requerimento administrativo. Nessa esteira, depreende-se dos documentos juntados que o benefício em contenda (NB 147.694.910-4) foi requerido em 30/10/2008, momento no qual a parte autora já reunia condições para a concessão da aposentadoria especial requerida, sendo que a DIB de 12/2/2010 foi fruto de reafirmação da DER para o momento no qual a autarquia apurou 35 anos de contribuição. - O termo inicial da revisão deve ser a data originária da DER (30/10/2008). Frisa salientar, ainda, que a aposentadoria revisada somente foi concedida em 22/4/2013 e, considerado o ajuizamento da presente ação (23/6/2014), não há que se falar em prescrição quinquenal. - O julgado embargado manifestou-se sobre a correção monetária reportando-se expressamente ao RE nº 870.947, o qual foi julgado pelo e. STF em sessão de julgamento realizada no dia 20/9/2017, tendo sido fixada a seguinte tese sobre a questão: "2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." - Constando a tese da repercussão geral na respectiva ata de julgamento (Ata nº 27), a qual foi devidamente publicada no DJe nº 216, divulgado em 22/4/2017, esta vale como acórdão, consoante o disposto no artigo 1.035, § 11, do CPC, de modo que deve ser observada nos termos determinados pelos artigos 927, III e 1.040 do CPC, ensejando, portanto, a integração do julgado. - Segundo informativo da Suprema Corte divulgado sobre o julgamento do RE nº 870.947, "o índice de correção monetária adotado foi o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra." - Recursos conhecidos. Embargos de declaração da parte autora providos e do INSS parcialmente providos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0042902-94.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 11/07/2016