Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'requerimento de julgamento conforme tema 1007 do stj'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5026412-50.2018.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5001045-14.2019.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009656-85.2017.4.04.7004

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 18/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5009996-94.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5024269-78.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMA 1007/STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER. TEMA 995/STJ. 1. Ao definir o Tema 1007 dos Recursos Especiais Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo." 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal não reconheceu a constitucionalidade da questão no Recurso Extraordinário nº 1281909, interposto contra o acórdão representativo do Tema 1007/STJ, conforme decisão publicada em 25.09.2020: "O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Não se manifestou o Ministro Celso de Mello." 3. Levantado o sobrestamento do feito e confirmado o acórdão que reconheceu o direito da parte autora à aposentadoria por idade híbrida mediante a reafirmação da DER. 4. Parcialmente providos os embargos de declaração do INSS para esclarecer as questões atinentes ao termo inicial do benefício, juros e honorários, conforme o Tema 995/STJ.

TRF4

PROCESSO: 5024613-59.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5030654-13.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5011510-77.2022.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/02/2024

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMA 1007. STJ. 1. É devida a aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano durante o período aquisitivo do direito, a teor do disposto na Lei nº 11.718/08, que acrescentou § 3º ao art. 48 da Lei nº 8.213/91, contanto que cumprido o requisito etário de 60 (sessenta) anos para mulher e de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e a carência mínima exigida. 2. O direito à aplicação da regra do artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91 abrange todos os trabalhadores que tenham desempenhado de forma intercalada atividades urbanas e rurais. O fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício. 3. O Superior Tribunal de Justiça concluindo o julgamento do Tema 1007, fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo." 4. Tendo a parte autora comprovado o exercício de atividade rural e somando-se tal período ao tempo urbano constante no CNIS, perfaz os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade híbrida, a contar da data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal.

TRF4

PROCESSO: 5008118-03.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5010854-91.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5028062-25.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5008912-58.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5013187-04.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 22/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023768-78.2019.4.03.0000

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 28/02/2020

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1007 DO STJ. DESCABIMENTO. I - Agravo de instrumento conhecido, tendo em vista o entendimento firmado pelo STJ,  em sede de recurso representativo de controvérsia, no julgamento dos Recursos Especiais 1.704.520 e 1.696.396, referentes ao Tema 988, no sentido de que: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. II - A ação originária objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, prevista nos artigos 52 e seguintes da Lei 8.213/91, mediante o reconhecimento do trabalho rural e do caráter especial das atividades exercidas nos períodos mencionados nos autos. III - A suspensã0 determinada pelo STJ, referente ao Tema 1007, diz respeito apenas à aposentadoria por idade híbrida, de trabalhador rural. IV - Considerando que a ação subjacente objetiva a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, na há que se falar em suspensão do processo. V - Ademais, o Tema 1007 já foi julgado pela 1ª Seção do STJ, cujo acórdão foi publicado em 04.09.2019, de modo que não há mais motivo para o sobrestamento dos feitos que versem sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, mediante o cômputo de período de trabalho rural remoto, exercido antes de 1991, sem necessidade de recolhimentos, ainda que não haja comprovação de atividade rural no período imediatamente anterior  ao requerimento administrativo. VI - Agravo de instrumento provido.

TRF4

PROCESSO: 5017034-60.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5014788-91.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004645-09.2016.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5004693-02.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5008229-84.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 10/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5013248-37.2021.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 22/02/2023

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TEMA 1007. STJ. 1. É devida a aposentadoria por idade mediante conjugação de tempo rural e urbano durante o período aquisitivo do direito, a teor do disposto na Lei nº 11.718/08, que acrescentou § 3º ao art. 48 da Lei nº 8.213/91, contanto que cumprido o requisito etário de 60 (sessenta) anos para mulher e de 65 (sessenta e cinco) anos para homem e a carência mínima exigida. 2. O direito à aplicação da regra do artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.213/91 abrange todos os trabalhadores que tenham desempenhado de forma intercalada atividades urbanas e rurais. O fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício. 3. O Superior Tribunal de Justiça concluindo o julgamento do Tema 1007, fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo." 4. Tendo o INSS homologado o tempo de atividade rural e somando-se tal período ao tempo urbano constante no CNIS, perfaz os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade híbrida, a contar da data do requerimento administrativo.