Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recurso inominado contra sentenca que negou aposentadoria por idade hibrida'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002422-24.2018.4.03.6328

Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003461-67.2015.4.03.6326

Juiz Federal JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Data da publicação: 10/03/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000021-56.2020.4.03.6304

Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO

Data da publicação: 12/08/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005972-04.2021.4.04.7202

CELSO KIPPER

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4

PROCESSO: 5035696-77.2016.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 23/03/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0000443-40.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 23/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002185-68.2020.4.03.6344

Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO

Data da publicação: 11/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5012824-97.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 04/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5025771-18.2020.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 09/03/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009730-71.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 25/06/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009761-28.2019.4.04.7122

GISELE LEMKE

Data da publicação: 03/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0028890-07.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 01/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002597-86.2016.4.03.6328

Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO

Data da publicação: 10/02/2022

E M E N T A    PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA OU MISTA.. PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 8212/91. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COM CARÊNCIA.1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, ora Recorrente, contra a r. sentença que julgou improcedente seu pedido concessão de benefício de aposentadoria por idade híbrida. In casu, o juízo recorrido reconheceu o período rural de 1966 a 1969, em relação ao que não se opôs o INSS, tendo a parte autora, no entanto, recorrido requerendo fosse reconhecido o período rural até março de 1971, data de seu casamento.2. O período de atividade rural anterior a entrada em vigor da Lei nº 8212/91, mesmo sem recolhimentos, pode ser utilizado para concessão de aposentadoria por idade híbrida ou mista, aplicação da tese firmada pelo STJ no julgamento do TEMA 1007.3. O próprio juízo de origem reconheceu que há início de prova material, corroborada por prova oral, de que autora laborou até seu casamento em atividade rural. Todavia, contrariamente ao que constou na sentença não considero que houve alteração da causa de pedir, tendo em vista que tal afirmação já constava da inicial (dos fatos). De fato, a limitação do pedido ao ano de 1969 decorreu de mero erro material, como a própria parte autora reconheceu em petição.4. Período de atividade rural entre 01/01/1970 e 15/03/1971 reconhecido. Todavia, a parte autora ainda não atinge a carência necessária para a concessão do benefício.5. Recurso da parte autora provido em parte.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000452-15.2017.4.04.7134

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003740-96.2018.4.03.6310

Juiz Federal MARCELLE RAGAZONI CARVALHO

Data da publicação: 26/12/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA OU MISTA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA INTERCALADO. CARÊNCIA. TEMA 1.125 DO STF. PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 8212/91. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COM CARÊNCIA. PERÍODOS DE ATIVIDADE URBANAS COMPROVADOS POR CTPS.1. Trata-se de recurso interposto pelo INSS parte autora, em face da sentença que julgou procedente o pedido de concessão e aposentadoria por idade híbrida ou mista, mediante o reconhecimento de tempo rural remoto, tempo urbano anotado em CTPS e períodos de gozo de benefício por incapacidade intercalados com recolhimentos.2. A ausência de informação no banco de dados do réu não implica em motivo para desconsideração das anotações em CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. Aplicação da Súmula 75 da TNU. Desnecessidade de prova oral se corroborado o tempo de serviço por prova documental, no caso a CTPS.3. O período de atividade rural anterior a entrada em vigor da Lei nº 8212/91, mesmo sem recolhimentos, pode ser utilizado para concessão de aposentadoria por idade híbrida ou mista, aplicação da tese firmada pelo STJ no julgamento do TEMA 1007.4. Períodos em gozo de benefício por incapacidade devem ser computados para fins de carência desde que intercalados com períodos em que há recolhimento de contribuições previdenciárias, tal qual ocorreu no caso concreto, na linha dos precedentes do STF (Tema 1125), STJ (Tema 998) e TNU (Súmula 73). 5. Recurso do INSS não provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017992-95.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 08/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002906-62.2015.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 18/06/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002718-87.2021.4.04.7213

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 13/12/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022570-04.2014.4.04.7000

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 27/10/2016