Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'recurso especial em aposentadoria especial'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004390-03.2019.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 04/06/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0017934-07.2014.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 04/05/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0033327-09.2008.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 19/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5063931-94.2011.4.04.7100

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 05/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000341-77.2011.4.04.7122

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 24/06/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003829-88.2011.4.04.7009

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 21/08/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001855-91.2012.4.04.7005

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000823-61.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 05/06/2020

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ADESIVO. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. CHUMBO. FUMOS METÁLICOS.  CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.  APOSENTADORIA ESPECIAL. I- Ressente-se do pressuposto de admissibilidade o recurso interposto sem que haja algum proveito prático a ser alcançado, com o que fica afastado o interesse recursal. II- No que se refere ao reconhecimento da atividade especial, a jurisprudência é pacífica no sentido de que deve ser aplicada a lei vigente à época em que exercido o trabalho, à luz do princípio tempus regit actum. III- Em se tratando do agente nocivo ruído, a atividade deve ser considerada especial se exposta a ruídos acima de 80 dB, nos termos do Decreto nº 53.831/64. No entanto, após 5/3/97, o limite foi elevado para 90 dB, conforme Decreto nº 2.172. A partir de 19/11/03 o referido limite foi reduzido para 85 dB, nos termos do Decreto nº 4.882/03. IV- Em se tratando de agentes químicos, impende salientar que a constatação dos mesmos deve ser realizada mediante avalição qualitativa e não quantitativa, bastando a exposição do segurado aos referidos agentes para configurar a especialidade do labor. V- A documentação apresentada permite o reconhecimento da atividade especial nos períodos pleiteados. VI- Com relação à aposentadoria especial, houve o cumprimento dos requisitos previstos no art. 57 da Lei nº 8.213/91. VII- Recurso adesivo da parte autora não conhecido. Apelação do INSS improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000562-87.2011.4.04.7113

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000921-02.2013.4.04.7005

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 24/06/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004138-28.2010.4.04.7112

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 12/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004719-55.2010.4.04.7108

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 21/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002408-06.2010.4.04.7104

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002445-35.2012.4.04.7113

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0020234-39.2014.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 09/11/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001791-75.2012.4.04.7104

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 05/05/2016