Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'reconhecimento de atividade especial como cobrador de onibus'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002038-79.2016.4.03.6183

Juiz Federal Convocado VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 28/01/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6078416-64.2019.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 03/04/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. FRENTISTA. COBRADOR DE ONIBUS. MOTORISTA. REQUISITOS PARA A APOSENTAÇÃO NÃO PREENCHIDOS.  - Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos. - Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto. - Com o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, a aposentadoria por tempo de serviço foi convertida em aposentadoria por tempo de contribuição, tendo sido excluída do ordenamento jurídico a aposentadoria proporcional, passando a estabelecer o artigo 201 da Constituição Federal o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, ao completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. - Entretanto, o art. 3º da referida Emenda garantiu o direito adquirido à concessão da aposentadoria por tempo de serviço a todos aqueles que até a data da sua publicação, em 16 de dezembro de 1998, tivessem cumprido todos os requisitos legais, com base nos critérios da legislação então vigente. - Ao segurado inscrito perante o Regime Geral de Previdência Social anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, mas que, nessa data (16 de dezembro de 1998), ainda não tivesse preenchido os requisitos necessários à sua aposentação, mesmo na forma proporcional, aplicam-se as regras de transição estabelecidas pelo art. 9º da referida normação constitucional. - Foram contempladas, portanto, três hipóteses distintas à concessão da benesse: segurados que cumpriram os requisitos necessários à concessão do benefício até a data da publicação da EC 20/98 (16/12/1998); segurados que, embora filiados, não preencheram os requisitos até o mesmo prazo; e, por fim, segurados filiados após a vigência daquelas novas disposições legais. - No caso dos autos, restou comprovado, em parte, o labor exercido em condições especiais. - A somatória do tempo de serviço laborado pela parte autora autoriza a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a contar da citação. - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. - Apelação da Autarquia Federal parcialmente provida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000382-63.2018.4.04.7101

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 08/03/2023

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. TEMA TRF4 Nº 5. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. PENOSIDADE. ENQUADRAMENTO APÓS A EXTINÇÃO DA PREVISÃO LEGAL DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO IAC. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CABIMENTO. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 942 DO CPC. 1. A prova pericial individualizada é imprescindível para a comprovação da penosidade de período em que o segurado laborou como motorista ou cobrador de ônibus. 2. A Terceira Seção deste Regional, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência - IAC 5033888-90.2018.4.04.0000 (Tema TRF4 nº 5), fixou a tese de que deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova. 3. Evidenciado o prejuízo pela não produção de prova pericial, único meio pelo qual o segurado pode comprovar o alegado direito ao reconhecimento da especialidade do tempo laborado como cobrador de ônibus, cabível a anulação da sentença e a reabertura da instrução processual.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002753-86.2020.4.03.6311

Juiz Federal LEANDRO GONSALVES FERREIRA

Data da publicação: 01/12/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014817-79.2017.4.04.7100

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 23/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001608-82.2018.4.04.7108

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 23/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5000290-87.2019.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002620-26.2017.4.04.7122

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 02/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001713-13.2019.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003086-96.2017.4.04.7129

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 01/08/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003338-91.2015.4.04.7122

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004574-03.2018.4.04.7113

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5063484-04.2014.4.04.7100

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 04/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011039-75.2011.4.04.7112

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 24/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000927-18.2018.4.04.7107

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 08/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006738-42.2016.4.04.7102

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 08/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5068951-51.2020.4.04.7100

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5024203-20.2014.4.04.7107

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 05/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010808-72.2016.4.04.7112

ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL

Data da publicação: 23/08/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011166-05.2018.4.04.7100

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 08/06/2022