Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'realizacao de diligencias pelo inss%3A justificacao administrativa e inspecao em empresas'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5526829-60.2019.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 18/12/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002969-24.2014.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 05/04/2017

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RECONHECIDO PELO INSS E ANOTADO EM CTPS. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CONSECTÁRIOS. DIFERIMENTO PARA EXECUÇÃO. 1. O tempo de serviço já reconhecido pelo INSS e anotado na CTPS do autor pela própria autarquia deve ser considerado para fins de concessão de benefício, sendo descabida a exigência posterior de complementação de documentos e de justificação administrativa. 2. As anotações constantes de CTPS, sobretudo as feitas pelo próprio INSS, constituem prova plena para efeito de contagem de tempo de serviço, salvo prova de fraude. 3. Comprovado o tempo de serviço/contribuição suficiente e implementada a carência mínima, é devida a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, a contar da data de entrada do requerimento administrativo, nos termos dos artigos 54 e 49, inciso II, da Lei 8.213/1991, bem como efetuar o pagamento das parcelas vencidas desde então. 4. Deliberação sobre índices de correção monetária e taxas de juros diferida para a fase de cumprimento de sentença, a iniciar-se com a observância dos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região. 5. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos do artigo 497, caput, do Código de Processo Civil.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5288701-18.2020.4.03.9999

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 13/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5026388-12.2019.4.04.9999

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 15/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008031-15.2008.4.03.6109

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 05/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001504-78.2012.4.03.6118

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 05/04/2018

PREVIDENCIARIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA MATERIAL SUFICIENTE. TESTEMUNHAS OUVIDAS PELO INSS EM JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Têm direito à aposentadoria proporcional, calculada com base nas regras posteriores à EC nº 20/98, desde que cumprida a carência do art. 25 c/c 142 da Lei nº 8.213/91, o tempo de serviço/contribuição dos arts. 52 e 53 da Lei nº 8.213/91, além dos requisitos adicionais do art. 9º da EC nº 20/98 (idade mínima e período adicional de contribuição de 40%);. 2. O art. 55 da Lei nº 8.213/91 determina que o cômputo do tempo de serviço para o fim de obtenção de benefício previdenciário se obtém mediante a comprovação da atividade laborativa vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, na forma estabelecida em Regulamento. 3. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o provimento judicial exarado pela Justiça do Trabalho pode ser admitido como início de prova material, para comprovação de tempo de serviço. 4. O reconhecimento da atividade laboral é referente ao período de 01/04/2000 a 07/07/2008 e, a audiência ocorreu em 28/08/2008, gerando lançamento na CTPS, comunicado à União sobre o período reconhecido e sobre ausência do recolhimento das contribuições previdenciárias em 22/10/2009. 5. Ainda que não haja o recolhimento das contribuições, tal circunstância não impediria a averbação do vínculo empregatício, em razão do disposto no art. 30, I, da Lei nº 8.212/91, no sentido de que cabe ao empregador recolher as contribuições descontadas dos empregados, não podendo o segurado ser prejudicado em caso de omissão da empresa. 6. A sentença homologatória é documento hábil para a comprovação do tempo de serviço, nos termos do disposto no art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91. 7. Computando-se o período de atividade urbana comprovado nestes autos, somado aos períodos homologados pelo INSS, até a data do requerimento administrativo (15/06/2011) perfazem-se 36 anos, 09 meses e 06 dias de contribuição, suficientes à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral. 8. Apliquem-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947. 9. Apelação do autor provida. Benefício concedido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5033586-20.2020.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 21/05/2021

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO CONCEDIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. RESSALVA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.1 - Ao acolher a pretensão formulada pelo autor no processo de conhecimento, o v. Acórdão deu origem a dois créditos com titularidades distintas. O primeiro pertence à parte autora e decorre do reconhecimento de seu direito material. O segundo, por sua vez, compete ao advogado que a representou, em razão da atuação bem-sucedida por ele desenvolvida na defesa de seus interesses.2 - Ainda que as partes não logrem êxito em demonstrar a existência de seu direito material, é possível que subsista a obrigação de pagar honorários advocatícios. Por essa razão, tal verba constitui direito autônomo do advogado.3 - Dessa forma, não pode ser acolhida a tese do INSS de que o crédito do advogado deve ter a mesma sorte daquele devido a seu cliente, já que os honorários advocatícios ostentam a natureza de direito autônomo em relação ao crédito devido ao embargado.4 - Bem por isso, a base de cálculo da verba honorária deve abranger as parcelas vencidas entre a DIB do benefício e a data da prolação da sentença de primeiro grau, nos exatos termos lançados pelo julgado exequendo, independentemente da inexistência de valores a receber, pelo autor, decorrente da opção efetivada.5 - Agravo de instrumento interposto pelo INSS desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001631-73.2017.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 04/11/2019

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO CONCEDIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. RESSALVA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO. 1 – A questão relativa à possibilidade de execução, pelo segurado optante do benefício concedido administrativamente, das parcelas pretéritas relativas à aposentadoria judicial, fora discutida em anterior agravo de instrumento interposto pelo exequente, autuado nesta Corte sob nº 0001089-43.2017.4.03.0000/SP. 2 - O objeto da insurgência autárquica constante do presente recurso cinge-se, exclusivamente, à determinação de execução da verba honorária devida ao patrono do autor. 3 - Ao acolher a pretensão formulada pelo autor no processo de conhecimento, o v. Acórdão deu origem a dois créditos com titularidades distintas. O primeiro pertence à parte autora e decorre do reconhecimento de seu direito material. O segundo, por sua vez, compete ao advogado que a representou, em razão da atuação bem-sucedida por ele desenvolvida na defesa de seus interesses. 4 - Ainda que as partes não logrem êxito em demonstrar a existência de seu direito material, é possível que subsista a obrigação de pagar honorários advocatícios. Por essa razão, tal verba constitui direito autônomo do advogado. 5 - Dessa forma, não pode ser acolhida a tese do INSS de que o crédito do advogado deve ter a mesma sorte daquele devido a seu cliente, já que os honorários advocatícios ostentam a natureza de direito autônomo em relação ao crédito devido ao embargado. 6 - Bem por isso, a base de cálculo da verba honorária deve abranger as parcelas vencidas entre a DIB do benefício e a data da prolação da sentença de primeiro grau, nos exatos termos lançados pelo julgado exequendo, independentemente da inexistência de valores a receber, pelo autor, decorrente da opção efetivada. 7 - Agravo de instrumento interposto pelo INSS desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000981-84.2021.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 16/06/2021

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO CONCEDIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. RESSALVA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO INSS DESPROVIDO.1 - Ao acolher a pretensão formulada pelo autor no processo de conhecimento, o v. Acórdão deu origem a dois créditos com titularidades distintas. O primeiro pertence à parte autora e decorre do reconhecimento de seu direito material. O segundo, por sua vez, compete ao advogado que a representou, em razão da atuação bem-sucedida por ele desenvolvida na defesa de seus interesses.2 - Ainda que as partes não logrem êxito em demonstrar a existência de seu direito material, é possível que subsista a obrigação de pagar honorários advocatícios. Por essa razão, tal verba constitui direito autônomo do advogado.3 - Dessa forma, não pode ser acolhida a tese do INSS de que o crédito do advogado deve ter a mesma sorte daquele devido a seu cliente, já que os honorários advocatícios ostentam a natureza de direito autônomo em relação ao crédito devido ao embargado.4 - Bem por isso, a base de cálculo da verba honorária deve abranger as parcelas vencidas entre o termo inicial fixado e a data da prolação da sentença de primeiro grau, nos exatos termos lançados pelo julgado exequendo, independentemente da inexistência de valores a receber, pelo autor, decorrente da opção efetivada.5 - Agravo de instrumento interposto pelo INSS desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0037009-25.2015.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 08/11/2017

TRF4

PROCESSO: 5002162-64.2024.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003402-10.2019.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000571-73.2010.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIA URSAIA

Data da publicação: 17/05/2017

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA JUDICIALMENTE (COM TRANSITO EM JULGADO EM 31/08/2006, DIB: 26/02/1999). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA NA VIA ADMINISTRATIVA (REQUERIDA EM 06/07/2006, DEFERIDA EM 12/07/2006, DIB: 01/01/2006). OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO. PERÍODO ANTERIOR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS REJEITADOS. 1. O artigo 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91, veda expressamente a possibilidade de cumulação de mais de uma aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social. Contudo, encontra-se pacificado o entendimento de que reconhecido o direito ao recebimento de mais de um benefício dessa natureza é facultado ao segurado fazer a opção pelo que lhe seja mais vantajoso. 2. A E. Terceira Seção desta C. Corte, pelas Turmas que a compõe, manifestou-se no sentido de que não há vedação legal para o recebimento da aposentadoria concedida no âmbito judicial anteriormente ao período no qual houve a implantação do benefício da esfera administrativa, sendo vedado tão-somente o recebimento conjunto. 3. O autor/embargado teve reconhecido na via judicial seu direito a aposentadoria por tempo de contribuição, com termo inicial fixado em 26/02/1999 e, na via administrativa lhe foi concedida a aposentadoria por invalidez, em 2006. 4. Tendo o autor manifestado interesse pelo benefício concedido administrativamente, pois, segundo alega é mais vantajoso, lhe são devidas as parcelas atrasadas, referentes à aposentadoria por tempo de contribuição concedida no âmbito judicial, no período anterior à concessão da aposentadoria implantada no âmbito administrativo. 5. Embargos de declaração rejeitados.

TRF4

PROCESSO: 5047754-29.2022.4.04.0000

GABRIELA PIETSCH SERAFIN

Data da publicação: 21/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5002574-92.2024.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003199-06.2023.4.04.7205

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 15/04/2024

TRF4

PROCESSO: 5008670-55.2021.4.04.0000

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 14/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001199-11.2018.4.03.6114

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 11/02/2019

E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO CONCEDIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESFERA JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO VALOR PRINCIPAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS. NÃO CONHECIMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. - Não merece ser conhecido os embargos de declaração opostos pelo INSS, por falta de interesse recursal, tendo em vista que a r. decisão embargada foi favorável à tese defendida pela autarquia.  - No que se refere aos embargos de declaração opostos pela parte agravada, não se verifica a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. - É direito do segurado optar pelo benefício previdenciário mais vantajoso; entretanto, a opção implica na renúncia do benefício preterido, uma vez que os requisitos e condições deste não mais subsistem face ao benefício escolhido. - Tendo o segurado optado pelo benefício previdenciário concedido na esfera administrativa, o título judicial passa a ser inexequível, pois não se concebe renúncia condicional - na hipótese, emprestando-se validade à coisa julgada por apenas um lapso temporal e no que somente lhe é de seu interesse. - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. - Embargos de declaração do INSS não conhecidos. Embargos de declaração da parte autora rejeitados.

TRF4

PROCESSO: 5047695-12.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5059271-02.2020.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 18/04/2022