Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pericia medica judicial com psiquiatra'.

TRF4

PROCESSO: 5009226-33.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 08/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5016653-86.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/02/2019

TRF4

PROCESSO: 5020388-25.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 12/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5014968-78.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5022958-86.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 16/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5026160-71.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 17/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5070349-71.2017.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/02/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004047-43.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 24/06/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007494-32.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 24/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5000585-90.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 24/11/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007943-36.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 23/01/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004431-38.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 14/08/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0027283-90.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 18/11/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5722519-27.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 31/03/2020

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002370-85.2018.4.03.9999

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 22/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005052-71.2013.4.03.6120

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 13/06/2016

DIREITO PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. TRABALHO ESPECIAL RECONHECIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PERICIA JUDICIAL. AGRAVO RETIDO. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. I. Não merece acolhimento o agravo retido interposto pelo INSS contra a decisão que determinou a realização de exame pericial na empresa empregadora, uma vez que cabe ao magistrado, no uso do seu poder instrutório, deferir ou não determinada prova, de acordo com a necessidade, para a formação do seu convencimento, nos termos do art. 130 do CPC. II. A Lei nº 8.213/91 preconiza, no art. 57, que o benefício previdenciário da aposentadoria especial será devido, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. III. Tempo de serviço especial parcialmente reconhecidos. IV. A somatória do tempo de serviço laborado pela parte autora, corresponde a 26 anos, 2 meses e 21 dias, autoriza a concessão do benefício pleiteado, ante o preenchimento dos requisitos legais. V. A correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81 e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux. VI. Os juros de mora são devidos na ordem de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, após, à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, 0,5% ao mês. VII- Remessa oficial parcialmente provida; VIII- Agravo retido e apelação do INSS improvidos.

TRF4

PROCESSO: 5022623-96.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021