Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'pedido de pagamento imediato de valores atrasados de revisao de auxilio doenca'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004156-91.2018.4.03.0000

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 03/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000503-92.2016.4.03.6130

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 25/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5023398-87.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/08/2016

TRF4

PROCESSO: 5031755-51.2018.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 10/10/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001778-73.2017.4.04.7113

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 01/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000226-73.2017.4.04.7113

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003643-80.2016.4.04.7012

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 28/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002849-13.2017.4.04.7113

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 23/02/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002078-35.2017.4.04.7113

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003907-51.2017.4.04.7113

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 15/03/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002847-43.2017.4.04.7113

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 15/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009930-47.2010.4.03.6119

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 19/08/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001683-56.2016.4.04.7120

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001442-82.2010.4.03.6126

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 29/03/2017

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA . INACUMULÁVEIS. COMPENSAÇÃO E PAGAMENTO DE VALORES ATRASADOS. 1. Prescreve o artigo 124, inciso I, que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença . 2. A compensação entre o que foi pago a título de auxílio-doença e o que se deve pagar como aposentadoria por tempo de contribuição, no mesmo período, deve ser realizada, mas o razoável é que se dê simultaneamente, até mesmo considerando o caráter alimentar do benefício. 3. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação, observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV, conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 4. Com relação aos honorários advocatícios, esta Turma firmou o entendimento no sentido de que estes devem ser fixados em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença de primeiro grau, nos termos da Súmula 111 do E. STJ. Entretanto, mantenho os honorários como fixados na sentença, em respeito ao princípio da vedação à reformatio in pejus. 5. Remessa necessária desprovida. Fixados, de ofício, os consectários legais.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010673-30.2008.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS

Data da publicação: 07/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001037-96.2018.4.04.7113

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 16/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011274-42.2020.4.04.7107

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0000425-29.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 16/04/2015