Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'ortopedia'.

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Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004808-74.2020.4.03.6322

Juiz Federal TAIS VARGAS FERRACINI DE CAMPOS GURGEL

Data da publicação: 10/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0020526-24.2014.4.04.9999

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 29/06/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004857-16.2019.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5008656-81.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 02/07/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014704-20.2015.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 31/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000886-92.2020.4.04.7006

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5007747-68.2022.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5027648-27.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5028793-21.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5068730-09.2017.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 08/08/2018

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0009832-52.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 08/06/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013805-65.2019.4.04.7001

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 20/10/2022

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LAUDO PERICIAL CONTRÁRIO. MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. PERÍODO ENTRE BENEFÍCIOS. 1. Para a concessão dos benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente são exigidas, além da comprovação da incapacidade: (a) a qualidade de segurado quando do início da incapacidade, não podendo esta ser pré-existente à sua filiação ou reingresso, (b) a carência em número de contribuições mensais, na forma do art. 25, I da Lei 8.213/1991, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no art. 26 da mesma norma. 2. A simples discordância das conclusões periciais, sem haver específica razão para tanto, não é suficiente para justificar a realização de nova prova técnica. 3. A incapacidade laboral é comprovada por meio de exame médico pericial e o julgador firma a sua convicção, em regra, com base no laudo técnico. Embora não esteja adstrito à perícia, é inquestionável que na controvérsia cuja solução dependa de prova técnica, o magistrado somente poderá recusar a conclusão do laudo com amparo em robusto contexto probatório, uma vez que o perito do juízo se encontra em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e, portanto, com mais credibilidade. 4. O curto espaço entre benefícios, aliado às razões dos deferimentos administrativos, permite concluir pela persistência do quadro incapacitante, indicando o direito ao auxílio por incapacidade temporária no período pretérito. Inteligência do art. 75, § 3º, do Decreto 3.048/1999.

TRF4

PROCESSO: 5017182-13.2015.4.04.9999

EZIO TEIXEIRA

Data da publicação: 22/05/2017

TRF4

PROCESSO: 5028860-83.2019.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/07/2020