Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'natureza alimentar das verbas previdenciarias'.

TRF4

PROCESSO: 5045651-88.2018.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 26/06/2019

TRF4

PROCESSO: 5058596-44.2017.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 12/12/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009532-90.2016.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 11/07/2016

PREVIDENCIÁRIO . COMPENSAÇÃO DAS PRESTAÇÕES RECEBIDAS POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. BOA-FÉ. NATUREZA ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. - O título exequendo diz respeito à condenação do INSS em conceder ao autor o benefício de auxílio-doença com DIB em 22/10/2007. Todavia, por força de antecipação dos efeitos da tutela, deferida em sede de sentença posteriormente reformada por esta E. Corte, foi implantada a favor do autor a aposentadoria por invalidez, com DIB em 22/10/2007 e DIP (data do início do pagamento) em 10/01/2008. - Em sede de execução invertida, o INSS apresentou conta compensando os valores recebidos a título de aposentadoria por invalidez com os devidos por força do título exequendo (auxílio-doença), apurando ser o autor devedor da quantia de R$ 15.902,54, a título de valor principal e R$ 165,55, referente aos honorários. - O autor trouxe conta de liquidação, apurando diferenças somente entre a DIB (22/10/2007) e 10/01/2008 (DIP da aposentadoria por invalidez), no valor de R$ 7.177,99, para abril de 2015. - É pacífica a jurisprudência do E. STJ, no sentido de ser indevida a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, em razão da boa-fé do segurado e da natureza alimentar dos benefícios previdenciários. - Por analogia, indevida a compensação pretendida pelo INSS, em razão do caráter alimentar da prestação e da boa-fé do autor em seu recebimento. - Observo que, em seus cálculos, o exequente cobrou o valor integral devido em janeiro de 2008, quando deveria cobrar somente os nove primeiros dias, eis que, a partir de 10/01/2008, lhe foi paga a aposentadoria por invalidez. - Apelo improvido. - Determinado, de ofício, o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 5.752,30, atualizado para abril de 2015.

TRF4

PROCESSO: 5031479-44.2018.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 04/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010627-82.2016.4.03.0000

DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI

Data da publicação: 09/11/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0016606-08.2015.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5030037-45.2016.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 12/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000271-39.2015.4.04.7116

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 14/06/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0012193-15.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/08/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001736-58.2016.4.04.7113

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000678-35.2016.4.04.7108

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5023488-75.2014.4.04.7107

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/05/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002194-67.2014.4.04.7203

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005354-29.2016.4.04.7204

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 23/10/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006257-75.2013.4.04.7202

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/08/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5036428-84.2014.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 08/08/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001694-88.2015.4.04.7001

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 18/04/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016514-97.2015.4.04.7200

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 17/03/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5016564-26.2015.4.04.7200

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 17/03/2016

TRF4

PROCESSO: 5067937-94.2017.4.04.0000

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 20/04/2018