Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'irdr tema 5 do trf4%3A perda de objeto apos julgamento do stj'.

TRF4

PROCESSO: 5034463-93.2021.4.04.0000

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 28/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5054351-82.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 18/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5035888-92.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 16/09/2020

TRF4

PROCESSO: 5031519-55.2020.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 09/10/2020

TRF4

PROCESSO: 5021194-55.2019.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5018674-25.2019.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003301-50.2022.4.04.7209

CELSO KIPPER

Data da publicação: 14/03/2023

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009244-49.2020.4.04.7005

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5019550-38.2023.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 03/07/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002996-48.2015.4.03.6103

DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN

Data da publicação: 10/07/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000635-23.2020.4.04.7217

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 22/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002865-66.2019.4.04.7122

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 08/01/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023556-57.2019.4.03.0000

Juiz Federal Convocado NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5042904-29.2022.4.04.0000

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 19/11/2022

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENEFÍCIOS INACUMULÁVEIS. DESCONTO. LIMITAÇÃO. IRDR 14/TRF4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1050/STJ. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte firmada no IRDR 14, o procedimento no desconto de valores recebidos a título de benefícios inacumuláveis quando o direito à percepção de um deles transita em julgado após o auferimento do outro, gerando crédito de proventos em atraso, deve ser realizado por competência e no limite do valor da mensalidade resultante da aplicação do julgado, evitando-se, desta forma, a execução invertida ou a restituição indevida de valores, haja vista o caráter alimentar do benefício previdenciário e a boa-fé do segurado, não se ferindo a coisa julgada, sem existência de "refomatio in pejus", eis que há expressa determinação legal para tanto. 2. No Tema 1.050, o STJ firmou o seguinte entendimento: O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será com-posta pela totalidade dos valores devidos. 3. Nesta perspectiva, valores recebidos anteriormente, mas sem nenhuma relação jurídico-processual com o benefício previdenciário objeto da demanda, também não devem reduzir a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados na fase cognitiva, pelo que carece de respaldo a conclusão, a contrario sensu, de que todo e qualquer prestação paga antes da citação a título de benefício inacumulável altera aquela base de cálculo da verba honorária.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5003009-33.2020.4.04.7210

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/04/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0002362-40.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002899-31.2020.4.04.7114

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 17/06/2022