Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'interesse de agir e pretensao resistida em relacao a doenca psiquiatrica'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008964-81.2020.4.04.7004

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005120-18.2014.4.04.7107

GISELE LEMKE

Data da publicação: 29/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5006515-89.2020.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/05/2021

PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. ALTA PROGRAMADA. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL. MÉDICO ESPECIALISTA. NOMEAÇÃO PREFERENCIAL. CASO ESPECÍFICO. PSIQUIATRIA. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA. 1. A cessação do benefício de auxílio-doença é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir da parte autora, ainda que não tenha havido prévio requerimento de prorrogação do auxílio-doença na esfera administrativa, uma vez que o INSS tem obrigação de avaliar se houve a recuperação da capacidade laborativa do segurado. 2. Hipótese em que o prazo fixado em razão da alta programada revela-se mera estimativa, e, nessa medida, é insuficiente para a fixação de uma data de cessação do benefício, a qual está condicionada à realização de perícia médica, a cargo do Instituto Previdenciário, que constaste, de fato, o restabelecimento da aptidão laboral. 3. Embora a parte autora tenha ajuizado a presente demanda muitos anos após a cessação do auxílio-doença, tal circunstância não desconfigura seu interesse de agir no feito. Portanto, a demora no ajuizamento da demanda apenas refletirá nos efeitos financeiros da condenação, a qual será afetada pela incidência do prazo prescricional. 4. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 5. Hipótese em que a nomeação de perito especialista em psiquiatria revela-se indispensável para a obtenção de um juízo de certeza acerca da situação fática. 6.Sentença anulada para que seja reaberta a instrução processual com a realização de perícia judicial por especialista na área de psiquiatria.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5049404-68.2019.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 22/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5027470-15.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 13/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5014940-37.2022.4.04.9999

MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA

Data da publicação: 19/12/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001570-04.2020.4.03.6114

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 02/06/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI Nº 8.213/1991. MATÉRIA DE FATO NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE. PATOLOGIA DE ORDEM PSIQUIÁTRICA. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.- A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo formulado pelo interessado. Orientação fixada pelo C. STF, em sede de repercussão geral (RE 631240/MG).- Na hipótese de restabelecimento de benefício previdenciário , o pedido pode ser formulado diretamente em juízo, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração.- Exsurge razoável entender que o interregno temporal transcorrido desde o indeferimento do pedido administrativo pelo INSS, até a propositura da ação, a princípio, não seria óbice ao processamento desta, desde que as condições no momento do ajuizamento fossem as mesmas da época do requerimento.- A proponente aduz, na peça exordial, que padece de esquizofrenia paranóide desde 15/03/2013, e ainda que, em 24/07/2019, sofreu queda, com fratura no colo do fêmur esquerdo, passando por cirurgia.- A questão da fratura, ocorrida no ano de 2019, à evidência, não fora submetida ao crivo da administração, posto que o derradeiro requerimento administrativo agilizado pela requerente remonta a 20/05/2015, sendo patente a falta de interesse de agir, quanto a este ponto, ante a inexistência de pretensão resistida do INSS, a justificar o seu conhecimento e julgamento.- A causa de pedir e o pedido deduzidos na petição inicial, fundados na patologia de ordem psiquiátrica evidenciam a resistência do INSS à pretensão autoral, ainda que decorrido significativo lapso temporal entre as datas do requerimento administrativo e do ajuizamento da demanda, fazendo-se presente, aqui, o interesse de agir.- Apelação parcialmente provida. Extinção do processo sem resolução do mérito afastada, unicamente, no que tange ao pleito de restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua ulterior conversão em aposentadoria por invalidez, fundado na patologia de ordem psiquiátrica.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5022809-87.2023.4.04.7001

GISELE LEMKE

Data da publicação: 14/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5046134-31.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5006905-30.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5006541-58.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5004435-50.2023.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5027533-36.2020.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 02/07/2024

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0021550-24.2013.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 20/11/2015

PREVIDENCIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECUSA EM PROTOCOLAR. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE CARÊNCIA. INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Na esteira do entendimento do STF no julgamento do RE 631.240/MG, em se tratando de ação que objetiva a obtenção de "vantagem inteiramente nova ao patrimônio jurídico" do segurado, é exigível, em regra, o prévio requerimento administrativo para fins de comprovação do interesse de agir. 2. No caso em tela, tendo havido recusa, por parte dos agentes da autarquia, em efetuar o protocolo do requerimento administrativo ao benefício, resta devidamente configurada a pretensão resistida, devendo ser afastada a ausência de interesse de agir. 3. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: a) a qualidade de segurado; b) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; c) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporária (auxílio-doença). 4. O conjunto probatório revela que a parte autora preenchia os requisitos da qualidade de segurado e do período de carência à época em que tentou postular administrativamente o benefício. 5. A concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pressupõe a averiguação da incapacidade para o exercício de atividade que garanta a subsistência do segurado, e terá vigência enquanto permanecer ele nessa condição. 6. No caso dos autos, os documentos e atestados médicos constantes dos autos são suficientes para comprovar que a autora esteve impossibilitada de exercer suas atividades laborativas habituais pelo prazo de 60 dias, período em que fez jus à concessão do benefício de auxílio-doença. 7. Não há retificações a serem feitas no CNIS, uma vez que, em consulta aos sistemas da Previdência Social, observa-se que o equívoco decorrente da conversão do NIT da autora em outro já foram corrigidos administrativamente. 8. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, os juros moratórios devem ser equivalentes aos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (STJ, REsp 1.270.439/PR, 1ª Seção, Relator Ministro Castro Meira, 26/06/2013). No que tange à correção monetária, permanece a aplicação da TR, como estabelecido naquela lei e demais índices oficiais consagrados pela jurisprudência. 9. Tramitando a ação na Justiça Estadual do Paraná, deve o INSS responder integralmente pelo pagamento das custas processuais (Súmula nº 20 do TRF4).

TRF4

PROCESSO: 5072435-15.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 27/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5066429-89.2017.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5059806-97.2022.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 05/03/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003071-24.2014.4.03.6103

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 26/09/2018