Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'inconstitucionalidade do §8° do art. 57 da lei n° 8.213%2F91'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004610-86.2016.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004164-83.2016.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001650-27.2015.4.04.7112

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 20/10/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003477-58.2019.4.04.7104

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5011515-55.2016.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/05/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004820-40.2016.4.04.7122

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 15/12/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010554-31.2018.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000858-34.2019.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5010144-41.2016.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 19/09/2019

PREVIDENCIÁRIO, APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57, §8º, DA LEI N. 8.213/91. INCONSTITUCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. É inconstitucional a restrição prevista no § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91 à continuidade do desempenho da atividade pelo trabalhador que obtém aposentadoria especial, por cercear, sem que haja autorização constitucional para tanto, o desempenho de atividade profissional e vedar o acesso à previdência social ao segurado que implementou os requisitos estabelecidos na legislação de regência (Incidente de Inconstitucionalidade nº 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira). 2. Termo inicial do benefício de aposentadoria fixado na DER, porquanto o segurado não pode ser onerado com os efeitos da demora na concessão do benefício a que fazia jus desde o implemento dos requisitos legais. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 5. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 6. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança. 7. Considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados nos artigos 497 e 536 do NCPC, quando dirigidos à Administração Pública, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo, é de se determinar o cumprimento do acórdão no tocante à implantação do benefício.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5007187-51.2017.4.04.7009

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 21/11/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000352-56.2017.4.04.7006

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 18/12/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006279-91.2017.4.04.7009

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 05/08/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014542-33.2017.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5049927-85.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 26/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5029037-19.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5057425-63.2015.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 05/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5081158-53.2018.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 28/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002035-03.2019.4.04.7122

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/02/2020

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL. EXIGÊNCIA DE AFASTAMENTO DA ATIVIDADE. ART. 57, §8º, DA LEI N. 8.213/91. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A data de início do benefício corresponde àquela em que o segurado exercitou seu direito à inativação formulando o pedido de aposentadoria (DER), se nessa mesma data o segurado já implementava os requisitos para tanto, sendo irrelevante o fato de apenas ter conseguido comprovar tempo de serviço no curso de ação judicial. Direito que já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico. 2. É inconstitucional a restrição prevista no § 8º do art. 57 da Lei 8.213/91 à continuidade do desempenho da atividade pelo trabalhador que obtém aposentadoria especial, por cercear, sem que haja autorização constitucional para tanto, o desempenho de atividade profissional e vedar o acesso à previdência social ao segurado que implementou os requisitos estabelecidos na legislação de regência (Incidente de Inconstitucionalidade nº 5001401-77.2012.404.0000, Rel. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira). 3. Termo inicial do benefício de aposentadoria fixado na DER, porquanto o segurado não pode ser onerado com os efeitos da demora na concessão do benefício a que fazia jus desde o implemento dos requisitos legais. 4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, sem modulação de efeitos. 5. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 6. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29/06/2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança.

TRF4

PROCESSO: 5024341-94.2016.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 06/09/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008792-82.2015.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/06/2018