Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'impugnacao a gratuidade da justica nao aplicavel'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0009154-39.2016.4.03.6183

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 12/06/2020

E M E N T A     PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. REMESSA OFICIAL NAO CONHECIDA. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO NÃO COMPROVADA. NÃO CUMPRIDOS OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ANTES DO FALECIMENTO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DO ART. 102 DA LEI N. 8.213/1991. BENEFÍCIO INDEVIDO. - A sentença proferida na vigência do atual CPC cuja condenação ou proveito econômico for inferior a 1.000 (mil) salários mínimos afasta a exigência do duplo grau de jurisdição. - Em atenção ao princípio tempus regit actum, aplica-se, no tocante à concessão da pensão por morte, a lei vigente à época do fato que a originou, qual seja, a da data do óbito. - São requisitos para a obtenção de pensão por morte: a condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido (artigos 74 a 79 da Lei n. 8.213/1991). - Falecido que, na data do óbito, não era mais segurado, pois já superado o “período de graça” previsto no artigo 15 da Lei n. 8.213/1991. - Ausência de comprovação do preenchimento, pelo falecido, dos requisitos necessários à concessão de aposentadoria, seja por idade, seja por invalidez ou tempo de serviço, o que lhe garantiria a aplicação do artigo 102 da Lei n. 8.213/91. Ele faleceu aos 48 (quarenta e oito) anos de idade, não tendo atingido, assim, o requisito etário necessário para a concessão do benefício de aposentadoria por idade. Beneficio indevido. - Inversão da sucumbência. Condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado, arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, majorados em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil, suspensa, porém, a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita. - Apelação provida.  Tutela revogada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023752-90.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 27/11/2020

E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO. 1. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a dispor sobre a gratuidade da Justiça, revogando alguns artigos da Lei nº 1.060/50. 2. Por outro lado, embora tenha mantido a presunção de veracidade da afirmação da pessoa física quanto a sua hipossuficiência financeira (§3º do art. 99), o atual diploma processual deixa expresso que ao Juiz cabe verificar o efetivo preenchimento dos pressupostos legais, podendo, em caso de dúvida, determinar ao interessado que apresente elementos probatórios (§ 2º do art. 99). 3. A parte agravante apresentou declaração de imposto sobre a renda – ano-calendário 2019 – na qual consta que auferiu, a título de remuneração bruta, o valor de R$ 65.972,92, além de participação nos lucros ou resultados, a quantia de R$ 6.388,80 (seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). Outrossim, observa-se que é proprietário de uma casa própria, de cerca de R$ 14.704,87 (quatorze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), depositado junto à Caixa Econômica Federal, além de um automóvel, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 4. Por outro lado, no tocante às alegadas despesas de sua família, não foram apresentados documentos que as comprovem, à exceção de financiamento  de uma motocicleta, no valor de R$ 40.342,30 (quarenta mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), alienada fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, não restando demonstrada a efetiva necessidade do benefício da gratuidade. 5. Agravo de instrumento desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5025493-05.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 20/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001731-86.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 28/05/2021

E M E N T APROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO.1. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a dispor sobre a gratuidade da Justiça, revogando alguns artigos da Lei nº 1.060/50.2. Por outro lado, embora tenha mantido a presunção de veracidade da afirmação da pessoa física quanto a sua hipossuficiência financeira (§3º do art. 99), o atual diploma processual deixa expresso que ao Juiz cabe verificar o efetivo preenchimento dos pressupostos legais, podendo, em caso de dúvida, determinar ao interessado que apresente elementos probatórios (§ 2º do art. 99).3. No caso vertente, verifica-se que a parte agravante aufere mensalmente os rendimentos decorrentes do exercício de atividade remunerada, no montante de R$ 3.930,16 (três mil, novecentos e trinta reais e dezesseis centavos), além dos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição que totalizam R$ 2.816,43 (dois mil e oitocentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), os quais, em março de 2021, perfizeram a renda mensal de R$ 6.746,59 (seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).4. Embora tenha sido oportunizada a apresentação de documentos que pudessem comprovar a alegada hipossuficiência financeira, o agravante apresentou apenas a declaração de imposto sobre a renda, a qual não indica despesas de grande monta e que pudessem justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça.5. Agravo de instrumento desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5032514-95.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 30/04/2021

E M E N T APROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO.1. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a dispor sobre a gratuidade da Justiça, revogando alguns artigos da Lei nº 1.060/50.2. Por outro lado, embora tenha mantido a presunção de veracidade da afirmação da pessoa física quanto a sua hipossuficiência financeira (§3º do art. 99), o atual diploma processual deixa expresso que ao Juiz cabe verificar o efetivo preenchimento dos pressupostos legais, podendo, em caso de dúvida, determinar ao interessado que apresente elementos probatórios (§ 2º do art. 99).3. Os documentos trazidos pela parte agravante mostram que sua renda mensal é composta pelos rendimentos advindos de aposentadoria por tempo de contribuição, no valor de R$ 2.348,53 (dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), além de remuneração decorrente do exercício de atividade laborativa que corresponde a R$ 3.230,34 (três mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos).4. O juízo de origem determinou a apresentação das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda as quais não demonstraram a alegada hipossuficiência, diante do montante percebido mensalmente.5. Constou da decisão agravada que: “Conforme declaração de imposto de renda apresentada, verifico que o autor, além de ter recebido rendimentos superiores a R$ 5.000,00 no ano de 2019, é proprietário de veículos, imóvel e possui movimentação financeira em conta poupança capaz suportar as custas processuais sem prejuízo do sustento de sua família.” (ID 148663041 – fl. 243).6. Agravo de instrumento desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005453-31.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 07/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007881-83.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 01/10/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011799-03.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 28/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5025150-43.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 01/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5015083-53.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 31/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017703-38.2017.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 23/05/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003551-43.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 11/06/2021

E M E N T APROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO.1. O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) passou a dispor sobre a gratuidade da Justiça, revogando alguns artigos da Lei nº 1.060/50.2. Por outro lado, embora tenha mantido a presunção de veracidade da afirmação da pessoa física quanto a sua hipossuficiência financeira (§3º do art. 99), o atual diploma processual deixa expresso que ao Juiz cabe verificar o efetivo preenchimento dos pressupostos legais, podendo, em caso de dúvida, determinar ao interessado que apresente elementos probatórios (§ 2º do art. 99).3. No caso vertente, observa-se que a parte autora, em momento algum, apresentou qualquer inconformismo quanto ao indeferimento do pedido da gratuidade da justiça, ao longo da fase de conhecimento, tendo efetuado o pagamento das taxas judiciárias, sem qualquer objeção, quanto intimada a fazê-lo.4. Embora afirme necessitar, atualmente, da concessão do benefício da gratuidade da justiça, consoante ressaltado pelo INSS, a parte agravante, além dos proventos de aposentadoria por tempo de contribuição, cuja renda mensal corresponde a R$ 5.569,27 (cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), em novembro de 2020, ainda aufere remuneração, decorrente do exercício de atividade laborativa, no valor de R$ 10.527,35 (dez mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos, outubro de 2020 (ID 42830095 dos autos originários), o que, claramente, inviabiliza a concessão do benefício.5. O agravante não referiu a existência de qualquer necessidade especial, limitando-se a trazer comprovantes de despesas ordinárias e rotineiras que não sugerem hipossuficiência econômica, mas sim um padrão de vida confortável. 6. A declaração de imposto sobre a renda – exercício de 2019 - revela que o autor, em 31.12.2019, detinha R$ 1.141.553,46 (um milhão, cento e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos) em bens e direitos (ID 153036663 – fls. 33/44), razão pela qual correta a r. decisão agravada.7. Agravo de instrumento desprovido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020332-48.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 13/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5019246-08.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 19/11/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5011377-23.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 20/08/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5025051-05.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 18/12/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012680-43.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012131-33.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 03/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005418-71.2021.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 02/07/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5031686-36.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 06/03/2020