Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'improcedencia da preliminar sobre valor excessivo atribuido aos danos morais'.

TRF4

PROCESSO: 5036113-49.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 24/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5011172-98.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 16/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5027875-02.2023.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5027594-46.2023.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 20/12/2023

TRF4

PROCESSO: 5039004-43.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5052013-72.2019.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 20/07/2020

TRF4

PROCESSO: 5033071-21.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 20/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5035932-48.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/05/2020

TRF4

PROCESSO: 5037353-05.2021.4.04.0000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 17/01/2022

TRF4

PROCESSO: 5034527-74.2019.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 24/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5035109-74.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 12/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5033822-76.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 08/01/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004837-20.2016.4.03.0000

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 20/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL MANTIDA. DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A competência do Juizado Especial Federal, no que refere ao processo e julgamento do presente feito, vem delineada no artigo 3º, caput e parágrafos 2° e 3º, da Lei n.° 10.259/01. 2. A expressão econômica do bem da vida almejado é aferida em face do pedido formulado pela parte autora em sua peça vestibular, podendo o Juízo alterar de ofício do valor da causa, por se tratar de matéria de ordem pública, implicando, até, na complementação das custas processuais. 3. Caso sejam pedidas somente prestações vencidas, o valor da causa a ser considerado corresponderá à soma dessas parcelas, e no tocante às prestações vencidas e vincendas, a soma das vencidas com 12 (doze) vincendas, aplicando-se, na falta de norma expressa sobre o assunto na Lei n.º 10.259/01, o artigo 260 do Código de Processo Civil. 4. A Lei dos Juizados Especiais Federais não prevê ainda a existência da hipótese de pedido de benefício previdenciário , no qual estão compreendidas prestações vencidas e vincendas, cumulado com danos morais. Assim, havendo pedidos cumulados aplica-se o artigo 259, II, do diploma processual civil para a delimitação do valor econômico da pretensão deduzida em juízo, não incidindo, no caso, o disposto no artigo 3º, parágrafo 2°, da Lei n.°10.259/01. 5. A jurisprudência tem entendido que o valor do dano moral é de ser compatível com o dano material, não devendo ultrapassá-lo, situação que pode vir a ser excepcionada, diante de situações que indiquem esta necessidade, esclarecidas na petição inicial, de forma que, se o intuito é o de burlar regra de competência, evidentemente que o juiz pode alterar o valor da causa de ofício. 6. Na espécie, a agravante pleiteia, em ação ajuizada em 24.07.2015, aposentadoria a partir da DER 16.06.2015, pretensão que abrange parcelas vencidas e vincendas, estabelecendo que a soma destas compreende o valor de R$ 21.364,96. De acordo com o entendimento acima descrito, o dano moral deve ser razoável e justificado, devendo ser compatível com o dano material, não devendo ultrapassá-lo. 7. Agravo de instrumento não provido.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5024218-21.2019.4.03.0000

Juiz Federal Convocado NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Data da publicação: 11/03/2020

E M E N T A     PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO. DANOS MORAIS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR EXCESSIVO. LIMITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JEF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1.Recurso conhecido, com interpretação extensiva ao artigo 1.015, III, do CPC. 2. O agravante ajuizou ação de conhecimento objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial c.c. indenização por danos morais. Atribuiu à causa a quantia de R$ 63.952,00 (R$ 23.952,00 principal + R$ 40.000,00 danos morais). 3. A regra geral do cúmulo de pedidos vem expressa no art. 327 do Código de Processo Civil. 4. Consoante precedentes desta E. Corte, quando o valor atribuído à demanda se mostrar excessivo em razão da importância pretendida a título de dano moral, sem justificativas plausíveis a tanto, convém adotar, como parâmetro compatível, o proveito econômico decorrente da pretensão material deduzida, de modo que aquela em muito não o exceda. 5. No caso dos autos, foi atribuído à causa o valor de R$ 63.952,00, sendo R$ 23.952,00 (principal) e R$ 40.000,00 (danos morais). O valor atribuído a título de danos morais - R$ 40.000,00 - se revela não compatível com o valor dos danos materiais - R$ 23.952,00, mesmo considerando que o parâmetro para eventual condenação não seja apenas o valor das 12 parcelas vincendas do benefício pleiteado, mas também as diferenças resultantes de parcelas vencidas, bem como as resultantes da incidência de correção monetária e juros legais. 6. Não obstante a cumulação de pedidos seja cabível, considerando que o valor almejado a título de danos morais - R$ 40.000,00 - ultrapassa o valor econômico pretendido - R$ 23.952,00 - o mesmo deve ser fixado em, no máximo, R$ 23.952,00 e, desta forma, ter-se-á o valor da causa no importe de R$ 47.904,00, sendo 23.952,00 principal + danos morais R$ 23.952,00, ou seja, valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001), vigente na época do ajuizamento da ação, motivo pelo qual, a r. decisão agravada deve ser mantida. 7. Agravo de instrumento improvido.

TRF4

PROCESSO: 5034919-43.2021.4.04.0000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 20/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5002128-50.2023.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5045602-08.2022.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 22/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5049987-96.2022.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5035907-93.2023.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5001199-80.2024.4.04.0000

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 26/04/2024