Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'improcedencia da alegacao de decisao extra petita'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5030399-90.2015.4.04.7100

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 22/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003838-77.2016.4.04.7105

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 23/02/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5809978-67.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 27/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5021523-09.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 10/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5345133-91.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010706-13.2011.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 06/06/2018

PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. - É forçoso reconhecer a ocorrência de julgamento extra petita, uma vez que o MM. Juiz a quo determinou a concessão de aposentadoria especial, quando pretendia a parte autora, tão somente o reconhecimento do tempo de serviço especial de 01/07/1981 a 12/07/1986 e de 01/07/1987 a 30/06/1995, com sua conversão em comum e a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, ao que tudo indica, a julgar pela presença nos autos do PPP de fls. 31/33 e laudo de insalubridade (fls. 34/36). Em momento algum da inicial a parte autora afirma ter direito à aposentadoria especial pois afirma que suas atividades em condições especiais somam 13 anos e 12 dias. Assim, considerando a ausência de correlação entre o pedido e a sentença, impõe-se a anulação da sentença, com relação à concessão de aposentadoria especial, por infringência ao disposto no artigo 492 do Código de Processo Civil em vigor. - Aplicável o disposto no artigo 1013, § 3º, inciso II, do CPC/2015. O PPP de fls. 31/33 aponta que a parte autora trabalhou nos períodos de 01/07/1981 a 12/07/1986 e de 01/07/1987 a 30/07/1995, como atendente do corpo clínico, auxiliando nos exames e encaminhando os materiais para esterilização e assepsia . - Consta, ainda, no campo observações, que a requerente estava exposta a doenças infecto contagiosas, como vírus, bactérias, germes e materiais infectados de modo habitual e permanente. - Há, ainda, laudo de insalubridade realizado no local de trabalho da autora, de 1998, indicando que "todos os funcionários que atuam no interior do hospital estão sob risco biológico provocado por bactérias e vírus que possam existir nos pacientes. Dessa forma, é possível reconhecer a especialidade dos períodos mencionados. - Preliminar acolhida. Apelação do INSS parcialmente provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020927-79.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 06/09/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5055228-47.2015.4.04.7000

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 23/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5365413-83.2019.4.03.9999

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 12/06/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5055109-86.2015.4.04.7000

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 23/03/2018