Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'impossibilidade de repeticao de valores recebidos de boa fe'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000848-13.2019.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 13/06/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0011302-62.2014.4.04.9999

SALISE MONTEIRO SANCHOTENE

Data da publicação: 05/10/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020640-84.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 14/12/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000969-04.2013.4.04.7120

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 26/02/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000261-54.2020.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 05/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5020306-50.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 01/03/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5015776-30.2015.4.04.7000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 09/03/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008853-97.2013.4.03.6183

DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI

Data da publicação: 11/07/2016

PREVIDENCIÁRIO . MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA . IMPOSSIBILIDADE. - A questão em debate é a possibilidade de cobrança de valores pagos pela Autarquia a título de aposentadoria por tempo de contribuição ao impetrante, diante da constatação posterior de irregularidades na concessão. - Com base em seu poder de autotutela, a Autarquia Previdenciária pode, a qualquer tempo, rever os seus atos, para cancelar ou suspender benefícios, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do E. STF). - O C. STJ firmou entendimento de que, demonstrado o recebimento de boa-fé pelo segurado ou beneficiário, não são passíveis de devolução os valores recebidos a título de benefício previdenciário , posto que se destinam à sua própria sobrevivência, circunstância que o reveste de nítido caráter alimentar. - Conquanto haja previsão legal de reembolso dos valores indevidamente pagos pelo INSS, conforme disposto no art. 115, inc. II, da Lei n.º 8.213/91, há que se considerar, no caso dos autos, além do caráter alimentar da prestação, a ausência de demonstração de indícios de fraude ou má-fé do autor para a obtenção do benefício. - O conjunto probatório indica que o impetrante foi apenas uma das vítimas dos responsáveis pela ação delituosa, consistente na fraude para a concessão de benefícios previdenciários. Os responsáveis foram condenados, conforme decisões de 1º e 2º graus, não restando provada a participação do autor no delito. - Os elementos trazidos aos autos não permitem concluir pela existência de má-fé por parte do impetrante, o que torna incabível a cobrança de valores efetuada pela Autarquia. - Reexame necessário e apelo da Autarquia improvidos.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026557-24.2013.4.03.9999

Desembargador Federal LUIZ DE LIMA STEFANINI

Data da publicação: 04/02/2022

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . VALORES RECEBIDOS DE BOA- . COBRANÇA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.- Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.- MODULAÇÃO DE EFEITOS – TEMA 979 (STJ) “Tem-se de rigor a modulação dos efeitos definidos neste representativo da controvérsia, em respeito à segurança jurídica e considerando o inafastável interesse social que permeia a questão sub exame, e a repercussão do tema que se amolda a centenas de processos sobrestados no Judiciário. Desse modo somente deve atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão”. (Acórdão publicado no DJe de 13/04/2021).- Foi concedido ao autor em 01/03/1976, o benefício de amparo previdenciário por invalidez de trabalhador rural (fls. 38). Cuida-se de beneficio assistencial não acumulável com qualquer outro da Previdência Social, nos termos do art. 117, § 1°, do Decreto n° 83.080/79. Com o falecimento de sua primeira esposa, passou o autor a ser titular de uma pensão previdenciária a partir de 05/10/79 (fls. 75), tendo cumulado a percepção dos dois benefícios até 21/06/2007 quando foi suspenso o pagamento (fls. 74). Verifico, ainda, que a primeira pensão por morte foi cancelada em 15/01/2006 (fls. 75), quando o autor optou por receber a pensão por morte de sua segunda esposa (fls. 76). De acordo com o documento encartado às fls. 43/44, o autor foi comunicado da irregularidade na percepção dos benefícios de amparo e pensão por morte e comunicou a suspensão do amparo e prazo de dez dias para apresentar defesa escrita e de trinta dias para apresentação de recurso contra a decisão suspensão (fls. 72).- Destarte, somente atingindo os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação do acórdão, publicado em 23/04/2021, incabível se mostra a devolução dos valores por parte da beneficiária, mesmo porque, no caso em questão, não restou comprovada a má-fé ou o dolo da requerida. Também de se notar que a autarquia previdenciária dispõe dos meios e dos poderes necessários para cobrar eventuais valores recebidos a maior pelo autor.- Apelação do INSS improvida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5009484-02.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 14/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5024008-04.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 14/12/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5007907-86.2018.4.03.0000

Desembargador Federal NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR

Data da publicação: 12/12/2018