Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'homologacao de acordo'.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0008770-86.2012.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5052076-45.2016.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 18/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5012520-98.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5025415-13.2021.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5004182-52.2024.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5066803-09.2016.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 08/06/2018

TRF4

PROCESSO: 5018716-50.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 06/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5044340-86.2023.4.04.0000

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 25/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5000881-20.2017.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 23/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5013848-82.2021.4.04.0000

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/07/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006095-18.2015.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 05/03/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002053-79.2017.4.03.6133

Desembargador Federal TANIA REGINA MARANGONI

Data da publicação: 26/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5017890-15.2010.4.04.7000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 07/12/2016

TRF4

PROCESSO: 5017143-74.2019.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0041471-35.2009.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 01/04/2019

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . APELAÇÃO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COBRANÇA DE VALORES ATRASADOS. EXISTÊNCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.999/2004. VALIDADE E EFICÁCIA DO ACORDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECONHECIDOS EM TÍTULO JUDICIAL NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DIREITO AUTÔNOMO À EXECUÇÃO. 1. In casu, em 13/09/2004, foi celebrado acordo extrajudicial entre o autor Guerino Zorzi e a autarquia, com vistas ao recebimento das diferenças decorrentes do recálculo da RMI pela aplicação do IRSM de fevereiro de 1994, sem que se fizesse menção à existência da presente ação judicial. 2. O acordo é válido e eficaz entre as partes, salvo na hipótese de comprovado erro material, não sendo esse o caso dos autos. Nesse sentido, a cláusula nº 11 do Termo de Acordo é expressa ao estabelecer, in verbis: "O autor segurado ou dependente também renuncia ao direito de pleitear na via administrativa ou judicial quaisquer valores ou vantagens decorrentes da mesma revisão acordada neste Termo de Transação Judicial, salvo em caso de comprovado erro material." 3. Contudo, o acordo firmado entre as partes não pode surtir efeitos contra terceiros, no caso, o advogado que laborou em favor de seu cliente e que possui um título executivo reconhecendo o seu direito aos honorários pleiteados. Conforme o disposto nos arts. 23 e 24 da Lei n. 8.906/1994, os honorários advocatícios pertencem ao advogado, razão pela qual o autor não pode dispor de um direito de seu causídico, já reconhecido em julgado sobre os quais se operaram os efeitos da coisa julgada. 4. Apelação da parte autora parcialmente provida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000986-93.2019.4.04.7002

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/06/2024