Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'fungibilidade'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000900-27.2017.4.04.7121

LUIZ CARLOS CANALLI

Data da publicação: 15/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5009859-20.2016.4.04.9999

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 06/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5070705-66.2017.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 19/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5062911-92.2016.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 04/09/2018

TRF4

PROCESSO: 5027003-36.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 30/11/2018

TRF4

PROCESSO: 5035690-36.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 11/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5011535-61.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5011535-61.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009190-97.2013.4.04.7112

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 27/10/2015

TRF4

PROCESSO: 5029514-07.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5025479-33.2020.4.04.9999

VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

Data da publicação: 12/07/2024

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. FUNGIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL. 1. Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91, o cômputo de tempo de serviço de segurado trabalhador rural, anterior à data de início de sua vigência, é admitido para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. Para o período ulterior à Lei de Benefícios (competência de novembro de 1991, conforme disposto no artigo 192 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 357/91), o aproveitamento condiciona-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, de acordo com o artigo 39, inciso II, da Lei n° 8.213/91 e Súmula 272 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. 3. A concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida (ou mista) não exige o cumprimento simultâneo dos requisitos idade e carência, tampouco a qualidade de segurado na data do requerimento administrativo. 4. Conforme fixado pelo STJ no Tema nº 1.007, o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. 5. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por idade híbrida, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. 6. Determinada a imediata implantação do benefício, no prazo de 20 dias, via CEAB, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário. 7. Apelo da autora parcialmente provido. 8. Recurso do INSS desprovido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001559-42.2012.4.04.7111

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 02/12/2015

TRF4

PROCESSO: 5025819-11.2019.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 19/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5028406-40.2018.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/03/2020

TRF4

PROCESSO: 5015835-66.2020.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 18/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5000836-74.2021.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 14/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5032145-89.2016.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 09/07/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0010071-29.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/08/2017