Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'flexibilizacao do criterio economico'.

TRF3
(MS)

PROCESSO: 0000360-55.2014.4.03.6003

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/10/2020

E M E N T A     DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. ATIVIDADE PRINCIPAL AQUELA QUE PROPORCIONA MAIOR PROVEITO ECONOMICO. INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL. - O cômputo das contribuições das atividades principais, assim reputadas aquelas que proporcionem maior proveito econômico ao segurado, correspondentes às maiores contribuições (art. 32, II e III, da Lei 8.213/91), vai de encontro à pretensão do autor de obter o benefício mais vantajoso. - Assim, deve ser interpretada a inicial de forma que o pedido englobe em seu bojo o requerimento de alteração da atividade principal, para fins de aplicação do art. 32 da LB, com possibilidade de majoração da RMI de sua aposentadoria por tempo de contribuição. - Ausente pedido de soma dos períodos de contribuição e sem previsão legal as situações em que não estiverem satisfeitas as condições em relação a nenhuma das atividades profissionais, isoladamente consideradas, remansosa é a jurisprudência do C. STJ no sentido de que é considerada principal a atividade da qual resulte maior proveito econômico ao segurado, entendimento em que se alicerçou a sentença. - O INSS ao considerar como principal a atividade de contribuinte individual e secundária a atividade de assessor na Câmara Municipal de Três e de juiz classista deixou de proceder à majoração da RMI, como pretendido nesta ação, donde presente o binômio necessidade e adequação e, de conseguinte, o interesse processual. - Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015. - Apelação do INSS desprovida.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000678-60.2020.4.04.7216

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5004058-84.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 08/06/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5011765-20.2018.4.04.7204

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 11/03/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015033-83.2021.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5003493-23.2020.4.04.9999

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 08/06/2020

TRF4

PROCESSO: 5005107-29.2021.4.04.9999

ERIKA GIOVANINI REUPKE

Data da publicação: 02/08/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5015033-83.2021.4.04.7202

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5022882-44.2023.4.04.7200

CELSO KIPPER

Data da publicação: 19/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. CRITÉRIOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da Lei n. 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na época da prisão. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "à semelhança do entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.112.557/MG, Representativo da Controvérsia, onde se reconheceu a possibilidade de flexibilização do critério econômico definido legalmente para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, previsto na LOAS, é possível a concessão do auxílio-reclusão quando o caso concreto revela a necessidade de proteção social, permitindo ao Julgador a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda" (REsp 1643973/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/03/2017, DJe 27/04/2017). 3. Hipótese em que a renda do segurado, à época de uma das prisões, era consideravelmente superior ao limite legal, restando inviabilizada a relativização do critério econômico para esse período específico.

TRF4

PROCESSO: 5001574-28.2017.4.04.0000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 26/04/2017

TRF4

PROCESSO: 5064015-45.2017.4.04.0000

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 05/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5017895-80.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5001887-52.2023.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 20/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS. RENDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. A concessão do auxílio-reclusão, previsto no art. 80 da Lei nº 8.213/91, rege-se pela lei vigente à época do recolhimento à prisão e depende do preenchimento dos seguintes requisitos: (a) a ocorrência do evento prisão; (b) a demonstração da qualidade de segurado do preso; (c) a condição de dependente de quem objetiva o benefício; e (d) a baixa renda do segurado na época da prisão. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "à semelhança do entendimento firmado por esta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.112.557/MG, Representativo da Controvérsia, onde se reconheceu a possibilidade de flexibilização do critério econômico definido legalmente para a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada, previsto na LOAS, é possível a concessão do auxílio-reclusão quando o caso concreto revela a necessidade de proteção social, permitindo ao Julgador a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda" (REsp 1643973/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/03/2017, DJe 27/04/2017). 3. No caso concreto, revela-se a necessidade de proteção social em decorrência de sua hipossuficiência, ainda que o salário do instituidor seja em montante pouco superior ao limite fixado por lei. 4. Preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de auxílio-reclusão.

TRF4

PROCESSO: 5031850-76.2016.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/12/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0019864-60.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 27/04/2015

TRF4

PROCESSO: 5015579-31.2017.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 03/04/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5121060-68.2021.4.03.9999

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 07/12/2021

E M E N T A  PREVIDENCIÁRIO . AUXÍLIO-RECLUSÃO. FILHO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO AO TEMPO DA PRISÃO. ÚLTIMO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO POR PORTARIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. DIFERENÇA VULTOSA ENTRE O SALÁRIO AUFERIDO E O LIMITE VIGENTE AO TEMPO DA PRISÃO. INVIÁVEL A FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO.- O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado nos termos do artigo 80 da Lei n° 8.213/1991.- A qualidade de segurado restou comprovada, visto que, ao tempo da prisão, o instituidor se mantinha vínculo empregatício.- A dependência econômica é presumida em relação ao filho absolutamente incapaz.- Depreende-se do extrato do CNIS que o último salário-de-contribuição auferido pelo segurado foi superior ao limite estabelecido pela Portaria nº 9/2019, emitida pelo Ministério da Economia, vigente à data da prisão.- A recente jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser cabível a flexibilização do critério econômico, para deferimento do benefício de auxílio-reclusão, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda, quando for necessária a proteção social no caso concreto.- Na situação retratada na presente demanda tem-se que o último salário-de-contribuição auferido pelo segurado, no importe de R$ 1.515,00, superava o limite legal estabelecido na Portaria nº 9/2019 - Ministério da Economia, correspondente a R$ 1.364,43, em R$ 157,57, vale dizer, em quase de 10% (dez por cento), não restando configurada a diferença módica.- Inviável na espécie em apreço a flexibilização do critério econômico.- Requisito da baixa renda não comprovado. Benefício indevido.- Em razão da sucumbência recursal, os honorários são majorados em 100%, observando-se o limite máximo de 20% sobre o valor da causa, a teor dos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015, ficando suspensa sua execução, em razão de o autor ser beneficiário da Justiça Gratuita, enquanto persistir sua condição de miserabilidade.- Apelação da parte autora a qual se nega provimento.

TRF4

PROCESSO: 5009045-71.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 16/05/2017

TRF4

PROCESSO: 5067856-48.2017.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/05/2018

TRF4

PROCESSO: 5025151-40.2019.4.04.9999

CELSO KIPPER

Data da publicação: 31/08/2021