Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'filho maior invalido como dependente previdenciario'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004627-98.2015.4.03.6144

Desembargador Federal JOAO BATISTA GONCALVES

Data da publicação: 29/03/2021

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. CONDENAÇÃO INFERIOR A 1.000 (MIL) SALÁRIOS MÍNIMOS. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. FILHO MAIOR INVALIDO. COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO IMPROVIDA. - O art. 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil atual, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, dispõe que a sentença não será submetida ao reexame necessário quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, em desfavor da União ou das respectivas autarquias e fundações de direito público. - No caso dos autos, considero as datas do termo inicial do benefício e da prolação da sentença. Atenho-me ao teto para o salário-de-benefício como parâmetro de determinação do valor da benesse. Verifico que a hipótese em exame não excede os mil salários mínimos. Remessa oficial não conhecida. - Em decorrência do cânone tempus regit actum, resultam aplicáveis ao caso os ditames da Lei n. 8.213/1991 e modificações subsequentes até então havidas, reclamando-se, à outorga do benefício de pensão por morte, a concomitância de dois pressupostos, tais sejam, ostentação pelo falecido de condição de segurado à época do passamento e a dependência econômica, figurando dispensada a comprovação de carência (art. 26, inciso I, da Lei n° 8.213/91). - Comprovada a qualidade de dependente (filha inválida anteriormente a data do óbito), e sendo presumida sua dependência econômica, é devida a inclusão da parte autora como dependente, para o recebimento do benefício de pensão por morte já concedido à sua mãe. - Diante da sucumbência recursal e da regra prevista no § 11 do art. 85 do NCPC, a verba honorária fixada na sentença deve ser acrescida de 2%. - Apelo autárquico improvido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012387-49.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/05/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5014244-18.2015.4.04.7001

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/05/2017

TRF4

PROCESSO: 5025921-72.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/11/2015

TRF4

PROCESSO: 5003686-72.2019.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 10/05/2019

TRF4

PROCESSO: 5014536-88.2019.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 11/10/2019

TRF4

PROCESSO: 5002080-14.2016.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 18/05/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0016553-27.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 19/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006730-29.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 15/10/2015

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007350-41.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 08/09/2015

TRF4

PROCESSO: 5003824-10.2017.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/06/2017

TRF4

PROCESSO: 5042356-24.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 02/12/2015

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5029598-86.2015.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 24/02/2017

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. QUALIDADE DE DEPENDENTE - FILHO MAIOR INVÁLIDO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 2. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte. 3. No caso dos autos, restou devidamente comprovada através da documentação constante no processo a invalidez do filho maior para os atos da vida civil e, consequentemente, a dependência econômica em relação aos genitores falecidos. 4. As normas que versam sobre correção monetária e juros possuem natureza eminentemente processual, e, portanto, as alterações legislativas referentes à forma de atualização monetária e de aplicação de juros, devem ser observadas de forma imediata a todas as ações em curso, incluindo aquelas que se encontram na fase de execução. 5. Visando não impedir o regular trâmite dos processos de conhecimento, firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público, a forma como será apurada a atualização do débito deve ser diferida (postergada) para a fase de execução, observada a norma legal em vigor.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5060671-13.2014.4.04.7000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 21/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0024652-20.2014.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 24/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5024292-98.2013.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 21/05/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5020093-33.2013.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 05/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5036817-77.2015.4.04.9999

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 17/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5048055-94.2014.4.04.7100

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 14/07/2016

TRF4

PROCESSO: 5031388-27.2018.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 07/06/2019