Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'especie 88 beneficio assistencial ao idoso'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000682-49.2017.4.03.6111

Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES

Data da publicação: 02/04/2020

E M E N T A   APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO . BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (ART.203,V,CF/88) LOAS. REQUISITO DE  MISERABILIDADE NÃO PREENCHIDO APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA,.  SENTENÇA MANTIDA . I- Por primeiro, recebo a apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015, e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do artigo 1.011 do Codex processual. II- O Benefício Assistencial requerido está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pelas atuais disposições contidas nos artigos 20, 21 e 21-A, todos da Lei 8.742/1993. III- A concessão do benefício assistencial (LOAS) requer o preenchimento concomitante do requisito de deficiência / idade e de miserabilidade. Requisitos legais preenchidos IV- O  laudo médico pericial  atestou que a autora é portadora de Perda auditiva mista de grau severo bilateral CID 10 - F 90.8, pelo menos desde o ano de 26/11/1998, estando incapacitada para o trabalho de forma total e permanente.V- No tocante ao estudo social, o núcleo familiar é composto pela requerente e  pela filha Daniele Priscila de Abreu. A família é mantida pela filha, que aufere em torno de  R$ 1.500,00,.conforme dados colhidos pelo oficial de justiça ID.5998299,pág 6. V- A requerente mora em imóvel próprio, de alvenaria, com 01 banheiro, 02 quartos, sala e cozinha, o imóvel  financiado pela Caixa Econômica Federal, com valor de financiamento de R$ 520,00 por mês; a autora, de acordo com as fotos ID 5898299 , reside em um imóvel em bom estado de conservação e de forma digna. VI- As despesas giram em torno de R$ 1600,000 Id.5998299: , pág 6. VII- Assim inexistindo outras provas em contrário, entendo que a autora não demonstrou estado de miserabilidade econômica, de modo que não faz jus ao beneficio assistencial requerido. VIII- Apelação da parte autora desprovida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008720-82.2015.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA

Data da publicação: 16/12/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5013148-21.2022.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 11/05/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. BPC/LOAS. RENDA PER CAPITA. SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. LEI Nº 8.742/93. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do artigo 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Os parágrafos 11 e 11-A do artigo 20 da LOAS prevêem a utilização de outros elementos probatórios para aferir a miserabilidade do grupo familiar, e, ainda, a ampliação do limite legal da renda per capita familiar para até 1/2 (meio) salário-mínimo, hipótese dos autos. 3. Atendidos os requisitos legais definidos pela Lei n.º 8.742/93, deve ser reconhecido o direito da parte autora ao restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, desde a DCB. 4. Por se tratar de benefício assistencial, que não tem natureza previdenciária, a correção monetária deverá ser feita de acordo com o IPCA-E, como ressalvado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 905. A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. 5. Concedida a imediata tutela antecipada. Seu deferimento sustenta-se na eficácia mandamental dos provimentos fundados no artigo 461 do CPC/73 e nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537 do CPC/15. 6. Sucumbência recursal. Diante do não acolhimento do apelo do INSS, são majorados os honorários advocatícios de 10% sobre a base de cálculo fixada na sentença para 15%, na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006510-94.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/07/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5065816-31.2020.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 13/08/2022

TRF4

PROCESSO: 5017048-73.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006543-75.2021.4.04.7104

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5001420-10.2022.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 24/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000688-13.2021.4.04.7138

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/05/2022

TRF4

PROCESSO: 5023216-91.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/06/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000733-58.2022.4.04.7016

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 13/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007990-13.2021.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 01/02/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002960-28.2021.4.04.7122

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 20/06/2022

TRF4

PROCESSO: 5019959-58.2021.4.04.9999

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 11/12/2021

TRF4

PROCESSO: 5000205-67.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 10/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5001829-49.2023.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/04/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5044389-07.2022.4.04.7100

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/12/2023