Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'desidia'.

Filtros rápidos

Ano da publicação

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000233-16.2016.4.03.6111

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Data da publicação: 05/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO : APOSENTADORIA POR IDADE RURAL OU HÍBRIDA. TRABALHADOR RURAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESIDIA DA PARTE 1. Como é cediço, em regra, incumbe às partes o dever de depositar tempestivamente o rol de testemunhas, no prazo peremptório fixado pelo magistrado, o que não ocorreu no presente caso. 2. A ausência da prova testemunhal decorreu da desídia da parte autora que, embora tenha manifestado intenção de produzir prova testemunhal, quedou-se inerte quando intimada a apresentar o rol de testemunhas. 3. Ainda que esses documentos pudessem ser considerados início de prova material, era imprescindível a produção de prova testemunhal que pudesse corroborar o exercício de atividade em regime de economia familiar por todo o período alegado. 4. No momento oportuno nos autos, a autora não apresentou o rol das testemunhas, conforme determina o artigo 450 do Novo Código de Processo Civil, bem como não atendeu a determinação judicial de fls. 63, o que prejudicou a realização da audiência de instrução previamente designada. 5. Não satisfeitos os requisitos necessários à implantação do benefício, a improcedência da ação é de rigor. 6. Os honorários recursais foram instituídos pelo CPC/2015, em seu artigo 85, parágrafo 11, como um desestímulo à interposição de recursos protelatórios, e consistem na majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho adicional exigido do advogado da parte contrária, não podendo a verba honorária de sucumbência, na sua totalidade, ultrapassar os limites estabelecidos na lei. 7. Apelação desprovida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5054313-28.2011.4.04.7100

MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE

Data da publicação: 30/03/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001257-98.2018.4.03.6183

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 08/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO . CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE SUA UTILIZAÇÃO COMO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EVENTUAL DESIDIA DE EMPREGADOR A SER DISCUTIDA EM AÇÃO TRABALHISTA PARA RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ATIVIDADE ESPECIAL. AJUDANTE DE ELETRICISTA. NÃO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NOS DECRETOS REGULAMENTADORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no julgado embargado. - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994, IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade"). - Não procedem as alegações do autor. - A ficha de registro de empregados, embora remeta à existência de CTPS contemporânea, não é instrumento hábil à prova de vínculo urbano. Não cabe deduzir eventual desídia do empregador quanto ao registro do vínculo, devendo a questão ser discutida em reclamação trabalhista, não em ação de concessão do benefício. - A atividade de ajudante de eletricista não está prevista nos decretos regulamentadores, se não mencionado pelo empregador a exposição a tensão elétrica superior a 250 volts, que é o agente agressivo mencionado na legislação. - Quanto à verba honorária, tratando-se de decisão ilíquida, foi determinada a fixação do percentual somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, ambos do CPC/2015, entendimento unânime da Turma de Julgamento e em consonância com o STJ. - Inexiste no acórdão embargado qualquer omissão ou contradição a ser sanada. - Embargos de declaração rejeitados.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001043-86.2014.4.03.6102

DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO

Data da publicação: 28/01/2015

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5002579-83.2020.4.03.9999

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 23/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000433-30.2020.4.03.6322

Juiz Federal DANILO ALMASI VIEIRA SANTOS

Data da publicação: 10/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5026264-98.2021.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 25/08/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006377-47.2018.4.03.0000

Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO

Data da publicação: 19/08/2019

AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5006377-47.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO AUTOR: IZAC DURVAL ZARATIM Advogado do(a) AUTOR: DANIELLE BARBOSA JACINTO LAZINI - SP319732-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS      E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. INCABÍVEL REABERTURA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA SUPRIR DEFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DECORRENTE DE DESÍDIA OU NEGLIGÊNCIA. ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. NOVO PPP. INADMISSIBILIDADE. IUDICIUM RESCINDENS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO. 1. Fundada a ação rescisória na existência de documento novo, a prova nova deve ser, por si só, suficiente para modificar o julgado rescindendo, ainda que de forma parcial. Não se objetiva reabrir a dilação probatória para, simplesmente, suprir deficiência do conjunto probatório produzido na ação originária, decorrente da não observância pela parte, por desídia ou negligência, de seu ônus processual probatório, mas, sim, viabilizar a apresentação de prova nova, cuja existência a parte ignorava ou de que não podia fazer uso, bem como, em casos excepcionais, documento cujo valor probatório era desconhecido pela parte em razão de circunstâncias vulnerabilizantes, como aquelas vivenciadas por trabalhadores rurais. 2. Não reconhecida presente a hipótese rescindenda relativa à prova nova, haja vista que a ação rescisória não se presta à reabertura da dilação probatória. Cumpria ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito. Tendo em mãos o PPP que fez juntar aos autos da demanda subjacente, percebendo que datava de mais de um ano antes do período cuja natureza especial da atividade pretendia comprovar, deveria ter requerido ao empregador a expedição de um novo PPP em momento oportuno, não se podendo valer da via rescisória para tal fim. Ressalte-se que em decisão de saneamento do processo o autor foi expressamente instado a apresentar os documentos comprobatórios do exercício de atividade sob condições especiais; contudo, nada fez, cabendo-lhe, portanto, suporta o ônus de sua desídia. 3. Ademais, o documento novo, que viabiliza a rescisão do julgado, deve se reportar à situação fática pretérita e ser existente à época da decisão rescindenda. 4. Verba honorária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, conforme estabelecido do Manual de Cálculos e Procedimentos para as dívidas civis, até sua efetiva requisição (juros) e pagamento (correção), conforme prescrevem os §§ 2º, 4º, III, e 8º, do artigo 85 do CPC. A exigibilidade das verbas honorárias devidas ficará suspensa por 5 (cinco) anos, desde que inalterada a situação de insuficiência de recursos que fundamentou a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, a teor do disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. 5. Em juízo rescindendo, julgada improcedente a ação rescisória, nos termos do artigo 487, I, do CPC/2015.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001013-70.2015.4.04.7211

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 21/03/2019

TRF4

PROCESSO: 5030340-96.2019.4.04.9999

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 22/02/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002952-72.2019.4.03.6302

Juiz Federal JAIRO DA SILVA PINTO

Data da publicação: 07/02/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002431-43.2010.4.04.7009

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 22/10/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038917-88.2013.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 19/07/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0018138-56.2011.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 20/06/2016

TRF4

PROCESSO: 5019833-03.2019.4.04.0000

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 15/08/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006888-94.2014.4.04.7004

DANILO PEREIRA JUNIOR

Data da publicação: 06/03/2018